TJAL - 0736260-40.2019.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL), Adilson Baptista de Araújo (OAB 19835/AL) Processo 0736260-40.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Melquisedec Acioli Mota, Ângelo Gabriel da Silva Santos Rep Por Sua Genitora Monica Patricia da Silva, Mizael Acioli Mota, Mirella Tenorio dos Santos, Matheus Kauã dos Santos Silva, Maysa Jasmyne Cavalcante da Silva, Maycon Douglas da Silva Alves, Mauricio Noia dos Santos, Matheus Washington Acioli Mota - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte demandada/recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
02/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 11:10
Expedição de Carta.
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02/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 21:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL), Adilson Baptista de Araújo (OAB 19835/AL) Processo 0736260-40.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Melquisedec Acioli Mota, Ângelo Gabriel da Silva Santos Rep Por Sua Genitora Monica Patricia da Silva, Mizael Acioli Mota, Mirella Tenorio dos Santos, Matheus Kauã dos Santos Silva, Maysa Jasmyne Cavalcante da Silva, Maycon Douglas da Silva Alves, Mauricio Noia dos Santos, Matheus Washington Acioli Mota - Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração, por tempestivos.
No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se íntegra a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/03/2025 23:06
Conclusos para decisão
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20/03/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 21:30
Apensado ao processo
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20/03/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL), Adilson Baptista de Araújo (OAB 19835/AL) Processo 0736260-40.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Melquisedec Acioli Mota, Ângelo Gabriel da Silva Santos Rep Por Sua Genitora Monica Patricia da Silva, Mizael Acioli Mota, Mirella Tenorio dos Santos, Matheus Kauã dos Santos Silva, Maysa Jasmyne Cavalcante da Silva, Maycon Douglas da Silva Alves, Mauricio Noia dos Santos, Matheus Washington Acioli Mota - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, com base nos artigos 321 e 485, I, do CPC.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pois, em tempo, defiro o requerimento de concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se. -
10/03/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 18:39
Indeferida a petição inicial
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17/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 17:33
Decisão Proferida
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20/06/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2024 16:53
Decisão Proferida
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17/05/2024 10:09
Conclusos para despacho
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16/05/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 17:51
Decisão Proferida
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10/01/2024 18:11
Conclusos para despacho
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10/01/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 17:57
Reativação de Processo Suspenso
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16/02/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2020 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2020 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2020 09:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/01/2020 15:12
Conclusos para despacho
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27/01/2020 18:14
Juntada de Outros documentos
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27/01/2020 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2020 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2020 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2020 18:20
Decisão Proferida
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07/01/2020 13:33
Conclusos para despacho
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06/01/2020 17:58
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/01/2020 17:58
Redistribuição de Processo - Saída
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06/01/2020 16:14
Decisão Proferida
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20/12/2019 19:51
Conclusos para despacho
-
20/12/2019 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2020
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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