TJAL - 0759041-80.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique de Almeeida Santos (OAB 12767/AL) Processo 0759041-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edvam Melo dos Santos - Suspenda-se conforme determinado pelo Tribunal de Justiça, até o julgamento do Tema 1300 STJ. -
05/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 18:22
Decisão Proferida
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15/04/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique de Almeeida Santos (OAB 12767/AL) Processo 0759041-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edvam Melo dos Santos - DECISÃO Inicialmente, concedo a parte demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC), bem como a prioridade de tramitação, conforme artigo 1.048, I do CPC.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió , 11 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
11/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:32
Decisão Proferida
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07/04/2025 17:33
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique de Almeeida Santos (OAB 12767/AL) Processo 0759041-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edvam Melo dos Santos - DECISÃO Ante o exposto, DEFIRO o pedido de dilação do prazo.
Desta forma, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias comprovar que preenche os pressupostos autorizadores da concessão de gratuidade (comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, comprovantes de despesas, entre outros), conforme estabelece o art. 99, §2º, do CPC.
Após ser saneado o vício apontado, retornem os autos para a fila dos atos iniciais.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió , 06 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
06/03/2025 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 20:56
Decisão Proferida
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06/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 17:03
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2024 10:00
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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