TJAL - 0000517-45.2013.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 07:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Oscar Tenório de Novais Almeida (OAB 10634/AL), Higor Rafaell Oliveira Godoi (OAB 17499/AL), Bruno Micael Alves de Andrade (OAB 18031/AL) Processo 0000517-45.2013.8.02.0025 - Procedimento Sumário - Requerente: Armazém Comércio e Importação de Materiais de Construção LTDA - Requerido: Elson Rodrigues Lima - Tendo em vista a efetivação do desbloqueio (fls. 175/179), conforme determinado pela decisão de fl. 168, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Cumpra-se. -
23/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 12:23
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Micael Alves de Andrade (OAB 18031/AL) Processo 0000517-45.2013.8.02.0025 - Cumprimento de sentença - Autor: Elson Rodrigues Lima - Considerando que jé existe pedido de desbloqueio de valores nos autos principais e determinação deste Juízo para o mesmo fim, translade-se os documentos de fls. 01 e 02 do complemento 01, para os autos principais, arquivando-se o complemento 01.
Cumpra-se a Decisão de fls. 168, dos autos principais, com a expedição dos respectivos alvarás dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD, na conta do requerido, conforme informações de fls. 171, intimando-se o beneficiário, após a expedição.
Cumpridas as determinações supra.
Arquive-se os autos com as cautelas de praxe. -
24/03/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:41
Juntada de Documento
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Oscar Tenório de Novais Almeida (OAB 10634/AL), Higor Rafaell Oliveira Godoi (OAB 17499/AL), Bruno Micael Alves de Andrade (OAB 18031/AL) Processo 0000517-45.2013.8.02.0025 - Procedimento Sumário - Requerente: Armazém Comércio e Importação de Materiais de Construção LTDA - Requerido: Elson Rodrigues Lima - Diante da homologação judicial do acordo firmado pelas partes e do conteúdo do documento de fl. 167, determino imediata liberação dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD na conta do requerido.
Após, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Providências necessárias. -
27/02/2025 12:49
Conclusos
-
25/02/2025 09:10
Recebido pelo Distribuidor
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Oscar Tenório de Novais Almeida (OAB 10634/AL), Higor Rafaell Oliveira Godoi (OAB 17499/AL), Bruno Micael Alves de Andrade (OAB 18031/AL) Processo 0000517-45.2013.8.02.0025 - Procedimento Sumário - Requerente: Armazém Comércio e Importação de Materiais de Construção LTDA - Requerido: Elson Rodrigues Lima - Diante do exposto, e considerando que o acordo extrajudicial foi homologado e que a dívida foi quitada integralmente, impõe-se a liberação dos valores bloqueados, uma vez que o bloqueio não se justifica mais, em face do cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desbloqueio, determinando a imediata liberação dos valores retidos na conta bancária do Requerido, com ordem ao sistema SISBAJUD para o desbloqueio integral das quantias mencionadas, em razão da extinção do processo e da quitação da dívida.
Façam-me os autos conclusos para a fila 'bloquear valor SISBAJUD', para que seja cumprida imediatamente a ordem de desbloqueio.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2013
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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