TJAL - 0715103-35.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:39
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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05/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Alessandra Girlaine Bridi Pires (OAB 20972A/AL) Processo 0715103-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Arnaldo de Souza - Réu: Banco Bmg S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
07/04/2025 23:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Alessandra Girlaine Bridi Pires (OAB 20972A/AL) Processo 0715103-35.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Arnaldo de Souza - Réu: Banco Bmg S/A - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO A PRETENSÃO IMPROCEDENTE e, com isso, resolvo processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
Todavia, sendo beneficiária da gratuidade da justiça, fica suspensa a exigibilidade da cobrança, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para cálculo das custas processuais devidas, e, em seguida, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 11 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
12/03/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 16:39
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2024 09:56
Conclusos para despacho
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05/06/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 10:46
Decisão Proferida
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01/04/2024 13:55
Conclusos para despacho
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01/04/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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