TJAL - 0736340-28.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0736340-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Maurílio Alves da Silva - Réu: Banco Bmg S./a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/04/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:57
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0736340-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Maurílio Alves da Silva - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, INDEFIRO OS PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC, e de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, em atenção ao disposto no inciso VIII, do art. 6º, do CDC.
CONCEDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com fulcro no art. 100, do CPC.
Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Intimem-se.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência conciliatória, prevista no art. 334, do CPC, para momento oportuno.
Maceió, 11 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
11/03/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 17:02
Decisão Proferida
-
31/07/2024 00:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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