TJAL - 0700283-42.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL) Processo 0700283-42.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Gomes do Nascimento - ." Ao teor do exposto, encaminho os autos para apreciação -
05/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 14:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2025 14:59:47, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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29/04/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL) Processo 0700283-42.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Gomes do Nascimento - Caso a parte prefira o modelo de audiência virtual ou híbrida, então deverá comparecer ao Fórum com 20 (vinte) minutos de antecedência do horário da audiência designada.
Segue o link de acesso a sala virtual que irá ocorrer por meio do Aplicativo ZOOM: -
28/04/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 14:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 19:49
Expedição de Carta.
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28/03/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL) Processo 0700283-42.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Gomes do Nascimento - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 29 de abril de 2025, às 12 horas, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência. -
27/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 12:00:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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21/03/2025 21:20
Retificação de Prazo, devido feriado
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11/03/2025 13:10
Publicado
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferraz Plech Filho (OAB 8628/AL) Processo 0700283-42.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Gomes do Nascimento - Por tais razões, com fulcro no art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada.
Considerando que a causa envolve uma relação de consumo e que o autor, diante da enorme capacidade econômica e técnica da ré, é considerado hipossuficiente, inverto o ônus da prova, nos termos do 6º, VIII, do CDC.
Defiro os beneficios da gratuidade da justiça em favor do autor, conforme disposição dos artigos 98 e seguintes do CPC.
Ainda, defiro o pedido de tramitação prioritária, com fundamento nos arts. 1.048 do Código de Processo Civil e art. 71 do Estatuto do Idoso.
Ao Cartório, proceda-se o cadastro da tarja correspondente.
Após, cite-se o réu e intimem-se as partes para que compareçam à audiência de conciliação a ser designada por este Cartório.
Conste nos mandados que as partes deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados (art. 334, §9º, do CPC).
A ausência injustificada à audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, § 8º, do NCPC).
Advirta-se, ainda, ao réu que caso não haja obtenção do acordo entre as partes, a partir do dia seguinte à última audiência (se necessário mais de uma), ou se qualquer parte deixar de comparecer, ou, ainda, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, III, do NCPC), devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, especificando as provas que pretendem produzir, conforme preconiza o art. 336 do CPC.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
10/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2025 13:16
Outras Decisões
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01/03/2025 07:01
Conclusos
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27/02/2025 09:05
Juntada de Documento
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11/02/2025 14:04
Publicado
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10/02/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:35
Conclusos
-
06/02/2025 09:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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