TJAL - 0700208-83.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:48
Transitado em Julgado
-
25/03/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) Processo 0700208-83.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Edifício Sorrento - Diante disso, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito .
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió, datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
24/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 15:18
Perda do objeto
-
20/03/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) Processo 0700208-83.2025.8.02.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Edifício Sorrento - Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, juntar certidão de ônus do imóvel gerador da dívida condominial.
Caso o nome do executado não conste na certidão, o exequente deverá esclarecer a relação jurídica entre o executado e o imóvel.
Esta exigência justifica-se pela necessidade de comprovação da legitimidade passiva da parte executada, evitando nulidades processuais posteriores e garantindo a efetividade da execução, conforme reiteradas decisões que têm reconhecido a ilegitimidade da parte em ações semelhantes por ausência de vínculo comprovado com o imóvel.
Após, cite-se a parte executada para pagar o débito em 3 dias, sob pena de penhora.
Não havendo pagamento ou oposição de embargos no prazo legal, certifique-se e realize-se penhora online.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de fevereiro de 2025.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
06/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 09:55
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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