TJAL - 0700199-24.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Laryssa Sena da Silva (OAB 18345/AL) Processo 0700199-24.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jobson Antonio Moura Menezes - Diante do exposto, por não vislumbrar, neste momento processual, a presença cumulativa dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, INDEFIRO o pedido liminar formulado pela parte autora.
Verifica-se que o demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados no tópico "03" da inicial.
Designo audiência una para o dia 05/06/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió (AL), datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
07/03/2025 14:39
Publicado
-
07/03/2025 10:09
Juntada de Documento
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Laryssa Sena da Silva (OAB 18345/AL) Processo 0700199-24.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jobson Antonio Moura Menezes - Intime-se a parte autora para, em 05 dias, apresentar comprovante de residência atualizado e em seu nome, documento indispensável nos Juizados Especiais, sob pena de indeferimento da inicial.
Após o prazo, conclusos.
Maceió(AL), 28 de fevereiro de 2025.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
06/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 07:56
Conclusos
-
26/02/2025 09:16
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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