TJAL - 0728560-37.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Laila Martins de Carvalho Souza (OAB 12064B/AL), Alexsandro Raimundo da Silva (OAB 20565/AL) Processo 0728560-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto da Câmara Fialho Fernandes - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/03/2025 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 21:42
Retificação de Prazo, devido feriado
-
13/03/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexsandro Raimundo da Silva (OAB 20565/AL) Processo 0728560-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Alberto da Câmara Fialho Fernandes - Ante o exposto, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, com fundamento no art. 151, V do CTN, determinando a suspensão dos efeitos da Certidão de Dívida Ativa n. 1.029.171/23-80, devendo o Município de Maceió lhe dar cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de crime de desobediência.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC/15, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Cite-se o réu, através de seu representante legal, para apresentar resposta à presente demanda, no prazo fixado na legislação processual civil.
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista ao Autor para que, querendo, se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, vista ao Ministério Público do Estado de Alagoas.
Intimem-se.
Registre-se.
Publique-se Maceió, 28 de fevereiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
07/03/2025 09:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 08:19
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 08:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 23:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 20:44
Decisão Proferida
-
02/10/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 16:23
Decisão Proferida
-
13/06/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700206-16.2025.8.02.0082
Angelina Neuza da Silva
Banco Itaucard S.A
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2025 15:48
Processo nº 0700211-38.2025.8.02.0082
Condominio Residencial Edificio Sorrento
Adriana Moraes de Castro
Advogado: Francisco Vasco Tenorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2025 18:06
Processo nº 0700962-47.2022.8.02.0044
Edvania Maria dos Santos
Fabbrica Construcoes LTDA
Advogado: Rafaelly Holanda Freire
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/07/2022 18:55
Processo nº 0751794-48.2024.8.02.0001
Darci Nascimento Filho
Banco do Brasil S.A
Advogado: Pedro Henrique de Almeeida Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/10/2024 09:31
Processo nº 0726645-26.2019.8.02.0001
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Jose Gomes de Barros Filho
Advogado: Aldemar de Miranda Motta Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/09/2019 18:25