TJAL - 0701496-69.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0701496-69.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Lima dos Santos - Réu: Banco BMG S/A -
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência e indicando expressamente o fato que se pretende provar com a produção da prova, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, o rol com a qualificação completa deverá acompanhar o pedido.
Na hipótese de requerimento para produção de prova pericial, as partes deverão indicar a sua natureza e a especialidade do perito desejado.
A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na produção de prova.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC, oportunidade na qual serão analisadas eventuais preliminares ou questões prejudiciais suscitadas, bem como os requerimentos probatórios formulados.
Na hipótese de requerimento de julgamento antecipado da lide, encaminhem-se os autos imediatamente para sentença.
CUMPRA-SE. -
29/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 12:34
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 07:39
Conclusos para decisão
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25/02/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0701496-69.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Lima dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
03/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0701496-69.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Lima dos Santos - Em cumprimento ao artigo 384, §2º do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre o aviso de recebimento de fls. 52, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. -
13/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 08:18
Expedição de Carta.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0701496-69.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Lima dos Santos - Ante o exposto, DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC (fls. 32/43).
Por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do STJ, e, em razão da previsão constante no art. 6º, VIII do CDC, por ser o autor parte hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais - quais sejam: i) verossimilhança da alegação e; ii) hipossuficiência de produção probatória -, defiro-a.
DEIXO de designar audiência de conciliação em razão de a experiência nesta unidade ter demonstrado serem infrutíferas as conciliações em ações desta natureza, não havendo óbice, contudo, a que as partes apresentem proposta de acordo por escrito.
CITE-SE a parte ré para responder à presente ação, advertindo-a de que poderá oferecer contestação, por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335 do CPC.
Após, com a juntada da contestação, façam os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
18/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 12:53
Decisão Proferida
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17/12/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:57
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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