TJAL - 0704563-88.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/06/2025 09:05 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            12/06/2025 08:05 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            29/05/2025 18:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação ADV: André Mendonça Neri (OAB 21711/AL) Processo 0704563-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vilobaldo Jose de Almeida Coutinho - ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 12/06/2025 às 09:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
 
 OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
 
 ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
 
 Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30.
 
 Maceió, 13 de maio de 2025
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                                            14/05/2025 13:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/05/2025 11:06 Expedição de Carta. 
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                                            14/05/2025 11:06 Expedição de Carta. 
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                                            14/05/2025 11:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 14:28 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL. 
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                                            01/04/2025 15:45 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2025 14:31 Processo Transferido entre Varas 
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                                            26/03/2025 14:31 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            26/03/2025 14:31 Recebimento no CEJUSC 
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                                            26/03/2025 14:31 Remessa para o CEJUSC 
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                                            26/03/2025 14:31 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            26/03/2025 14:31 Processo Transferido entre Varas 
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                                            26/03/2025 13:29 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            13/03/2025 10:41 Publicado 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação ADV: André Mendonça Neri (OAB 21711/AL) Processo 0704563-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vilobaldo Jose de Almeida Coutinho - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos moldes do inciso VIII, do CDC, determinando que a demandada apresente o contrato que deu ensejo ao desconto em testilha no prazo da contestação, ao tempo em que DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com espeque no art. 100, do CPC.
 
 No mais, considerando que o acionante informou o interesse em conciliar, nos termos do inciso VII, do art. 319, do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, a fim de ser realizada audiência de conciliação, em atenção ao art. 334, do referido Diploma Legal.
 
 Após a designação da solenidade, o demandado deverá ser intimado e, no mesmo ato, citado, a fim de que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, a ser contado da audiência de conciliação, nos termos do inciso, do art. 335, do CPC.
 
 Maceió, 11 de março de 2025.
 
 Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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                                            11/03/2025 19:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/03/2025 17:29 Outras Decisões 
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                                            30/01/2025 13:51 Conclusos 
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                                            30/01/2025 13:51 Distribuído por 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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