TJAL - 0707005-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:59
Juntada de Alvará
-
05/05/2025 15:58
Juntada de Alvará
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15/04/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Francisco Eloi de Santana Junior (OAB 317521/SP) Processo 0707005-61.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Cassia Felix da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 141-145, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 05/maio/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 100-110 c/c 123-125, para determinar a expedição dos formais de partilha e alvarás em favor do(a) inventariante, inclusive para saque dos valores de fls. 131-132, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os formais e alvarás.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos formais.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,21 de novembro de 2024.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/04/2025 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Francisco Eloi de Santana Junior (OAB 317521/SP) Processo 0707005-61.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Cassia Felix da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 13/2009, da corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/DOU VISTA à parte, através da Defensoria Pública/Advogado(a), para fins de cumprimento e/ou ciência de que consta débito decorrentes do não pagamento de despesas processuais, conforme, cálculo judicial em fls.
XX, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. (Art. 98 da Lei nº 13.105/15).
Maceió, 07 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/03/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 15:23
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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17/02/2025 15:22
Realizado cálculo de custas
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13/02/2025 18:26
Remessa à CJU - Custas
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12/02/2025 16:10
Transitado em Julgado
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04/02/2025 16:13
Expedição de Carta.
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18/12/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 17:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 16:52
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 16:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 15:49
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 18:08
Conclusos para decisão
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25/07/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2024 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 13:39
Decisão Proferida
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17/07/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2024 12:59
Decisão Proferida
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31/05/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 13:28
Decisão Proferida
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09/05/2024 14:48
Conclusos para despacho
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09/05/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 15:44
Decisão Proferida
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07/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
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03/05/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:40
Decisão Proferida
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15/04/2024 15:51
Conclusos para despacho
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19/02/2024 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/02/2024 13:30
Redistribuição de Processo - Saída
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18/02/2024 08:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/02/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:54
Decisão Proferida
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15/02/2024 08:00
Conclusos para despacho
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15/02/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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