TJAL - 0000020-90.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 19:47
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), José Vinícius Lima Ângelo (OAB 17661/AL) Processo 0000020-90.2024.8.02.0204 - Embargos à Execução - Embargante: Jaime Gomes de Lima - Embargado: Banco do Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. -
20/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Vinícius Lima Ângelo (OAB 17661/AL) Processo 0000020-90.2024.8.02.0204 - Embargos à Execução - Embargante: Jaime Gomes de Lima - Trata-se de embargos à execução opostos por JAIME GOMES DE LIMA em face do BANCO DO BRASIL S.A., objetivando desconstituir penhora efetivada nos autos da execução por título extrajudicial nº 0501207-38.2008.8.02.0204.
Recebo os embargos à execução, sem atribuir-lhes efeito suspensivo, pois ausentes os pressupostos exigidos pelo artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil, notadamente por não estar garantido o juízo.
Certifique-se nos autos da execução a existência dos presentes embargos à execução, sem efeito suspensivo, caso ainda não exista tal menção naqueles autos.
Após, intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para apresentar resposta aos embargos à execução, em 15 (quinze) dias, na forma do artigo 920 do Código de Processo Civil, devendo especificar, desde já, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Havendo preliminares alegadas ou documentos novos apresentados (que não os pessoais ou constitutivos da parte embargada ou cópia dos autos da execução), intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, ocasião em que deverá especificar as provas, na mesma forma exposta no parágrafo anterior. -
06/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 13:03
Outras Decisões
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17/02/2025 08:31
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 16:54
Emenda à Inicial
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02/12/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 16:24
Conclusos para despacho
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12/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:23
Apensado ao processo
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12/09/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 16:21
Conclusos para despacho
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12/09/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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