TJAL - 0706692-66.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaime Otacílio de Mendonça Tenorio (OAB 13105/AL) Processo 0706692-66.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Teliane Kelly de Melo Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica a requerente, intimada, por meio de seu Advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, cumprir a Decisão de fls.53. -
12/03/2025 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaime Otacílio de Mendonça Tenorio (OAB 13105/AL) Processo 0706692-66.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Teliane Kelly de Melo Silva - DECISÃO Defiro o pedido à fl. 07, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente Teliane Kelly de Melo Silva, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Ademais, deixo de nomear inventariante a Sra.
Teliane Kelly de Melo Silva, neste momento, uma vez que a ordem prevista no art. 617 do CPC é hierárquica e que a requerente não comprovou estar na posse e administração dos bens do espólio, bem assim a nomeação do herdeiro deve ser precedida da concordância dos demais herdeiros.
Assim, INTIME-SE a requerente Teliane Kelly de Melo Silva , por meio do seu advogado, para: 1) providenciar a representação processual, por meio de advogado ou defensor público, de todos os herdeiros dos falecidos; e 2) no ato assinalado acima, item 1), deverão os herdeiros se manifestarem com relação à petição inicial (fls. 01/09), bem como acerca da nomeação à inventariança.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió , 06 de março de 2025 Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
07/03/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 11:32
Decisão Proferida
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11/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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