TJAL - 0708276-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 01:54
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antã¿nio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159A/AL), Gilvanês de Souza Oliveira (OAB 18304/AL) Processo 0708276-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andrea Enedina Lima da Silva - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/05/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 20:46
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilvanês de Souza Oliveira (OAB 18304/AL) Processo 0708276-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andrea Enedina Lima da Silva - Nos termos dos artigos 6º e seguintes do Ato Normativo Conjunto número 04/2025 do TJ/AL, determino a suspensão do presente feito, assim como a intimação da parte autora para que tome ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão constante no "Edital conjunto de chamamento de interessados para celebração de acordo direto referente a direitos de servidores do município de Maceió - Edital número 01/2025" e manifeste se possui interesse em ser incluída no programa de conciliação ali estabelecido.
Caso não haja manifestação expressa da parte demandante, no prazo de habilitação, solicitando sua exclusão do Programa, remeta-se o feito ao CEJUSC-Processual.
Maceió(AL), 03 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
03/04/2025 23:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 15:03
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
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15/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilvanês de Souza Oliveira (OAB 18304/AL) Processo 0708276-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andrea Enedina Lima da Silva - Frente a tais argumentos, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, devendo a parte autora aguardar o provimento final para ver sua pretensão acolhida ou não, face ao que dispõe o artigo 300, §3º do CPC.
Ademais, CONCEDO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fulcro no art. 99 e 100 do Código de Processo Civil, salientando que caso seja constatada a inveracidade da declaração de pobreza o declarante estará sujeito ao pagamento de valor correspondente ao décuplo das custas.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré, no endereço informado na inicial para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Publico.
Intime-se.
Maceió , 11 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
11/03/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 14:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:12
Expedição de Carta.
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11/03/2025 11:47
Decisão Proferida
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18/02/2025 23:16
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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