TJAL - 0701007-76.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edival Ferreira Gonçalves (OAB 13363/AL), Janielson Neres Ferreira (OAB 21129/AL), Andrezza Mariah Freitas Vieira (OAB 21109/AL) Processo 0701007-76.2024.8.02.0013 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Sineide Lotero da Silva - Requerido: Jose da Silva - ATO ORDINATÓRIO: Haja vista a composição feita nesta assentada, faço remessa dos autos conclusos para decisão em gabinete.
Ademais, uma vez que não lograram êxito as tentativas de acordo com relação a guarda, pensão e divisão de bens, abra-se o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para que a parte ré apresente contestação aos autos, sob a pena de se tornar revel.. -
22/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 12:05
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 08:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Igaci.
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01/02/2025 12:51
Juntada de Documento
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01/02/2025 12:48
Mandado devolvido
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27/01/2025 17:36
Juntada de Petição
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27/01/2025 14:50
Juntada de Documento
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24/01/2025 17:15
Autos entregues em carga
-
24/01/2025 17:15
Expedição de Documentos
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24/01/2025 17:12
Expedição de Documentos
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24/01/2025 12:19
Publicado
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24/01/2025 09:35
Juntada de Documento
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edival Ferreira Gonçalves (OAB 13363/AL), Janielson Neres Ferreira (OAB 21129/AL) Processo 0701007-76.2024.8.02.0013 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Sineide Lotero da Silva - Por conseguinte, DEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, e DETERMINO ao requerido o pagamento de ALIMENTOS PROVISÓRIOS no percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, valor esse que deverá ser pago até o dia 10(dez) de cada mês, na conta bancaria a ser informada pela genitora.
Intime-se a parte demandada para o pagamento dos alimentos provisórios.
Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, pra que informe os dados da conta em que devem ser depositados os alimentos.
Ademais, considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelos Códigos de Processo Civil no tocante ao estimulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º do citado diploma legal, determino a inclusão do feito na pauta para audiência de conciliação, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento, observando-se, para tanto, o prazo estabelecido no § 2º, do art. 695, do CPC.
Em razão dos princípios da celeridade e eficiência, que norteiam os atos processuais, o referido ato será realizado de modo híbrido, podendo as partes, caso desejem, manifestarem discordância, nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 do TJAL, em até 05 (cinco) dias contados da intimação para a audiência.
Deverá a parte ré ser advertida de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contatos a partir da audiência de mediação e conciliação, se restar inexitosa a conciliação ou se qualquer parte deixar de comparecer, conforme dispõe o art. 335, inciso I, do CPC, e que deverá estar acompanhada de seu advogado ou defensor público.
No mais, considerando a existência de interesse de incapaz, notifique-se o Ministério Público, a fim de que compareça à aludida audiência (artigo 698 do CPC).
Providências necessárias. -
23/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 10:35
Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 13:59
Conclusos
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07/01/2025 11:20
Juntada de Documento
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03/01/2025 11:17
Publicado
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edival Ferreira Gonçalves (OAB 13363/AL), Janielson Neres Ferreira (OAB 21129/AL) Processo 0701007-76.2024.8.02.0013 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Sineide Lotero da Silva - Diante do exposto, intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, promovendo a inclusão dos menores no polo ativo da demanda ou excluindo o pedido veiculado em seu favor, devendo também, na mesma oportunidade, anexar aos autos instrumento(s) procuratório(s) outorgado(s) pelos menores representados, sob pena de indeferimento da petição inicial em relação a este capítulo, com esteio no art. 330, I, do CPC.
Após, voltem-se os autos conclusos na fila de ato inicial Providências necessárias. -
02/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:22
Conclusos
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05/12/2024 10:22
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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