TJAL - 0700121-53.2025.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP) - Processo 0700121-53.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RÉU: B1Banco Ole Bonsucesso Consignado S./A. (Banco Santander Brasil S./a.)B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
09/07/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/07/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/07/2025 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
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09/06/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
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03/06/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 08:34
Apensado ao processo
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03/06/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700121-53.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Huesber Alexandre Oliveira de Mesquita - Réu: Banco Ole Bonsucesso Consignado S./A. (Banco Santander Brasil S./a.) - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais - para a parte beneficiária e a não beneficiária da justiça gratuita-earquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Coruripe,29 de maio de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
29/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 10:56
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700121-53.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Huesber Alexandre Oliveira de Mesquita - Réu: Banco Ole Bonsucesso Consignado S./A. (Banco Santander Brasil S./a.) - DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem provas - justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento - ou pugnarem pelo julgamento antecipado do mérito.
Após, voltem-me conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 28 de abril de 2025.
Mauro Baldini Juiz de Direito em Substituição -
29/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700121-53.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Huesber Alexandre Oliveira de Mesquita - DESPACHO Ciente da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0802401-34.2025.8.02.0000, assim, intime-se o réu para que proceda com a exclusão do nome do autor do Sistema de Risco do Banco Central, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mais, cumpra-se conforme decisão (fls.88/92).
Providências necessárias.
Coruripe(AL), 10 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
10/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 12:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 08:18
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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