TJAL - 0811886-92.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Publicado
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13/03/2025 09:31
Expedição de
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13/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811886-92.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Maria Aparecida - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0811886-92.2024.8.02.0000 Recorrente : Banco do Brasil S/A.
Advogado : Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL).
Recorrida : Maria Aparecida.
Advogado : Ives Samir Bittencourt Santana Pint DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Banco do Brasil S/A, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, no qual alega, dentre outras teses, a suposta ocorrência de violação ao art. 373, § 1º, do CPC, além de divergência jurisprudencial.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.300 Questão submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL) - Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB: 7290/AL) -
12/03/2025 14:37
Ratificada a Decisão Monocrática
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12/03/2025 07:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 17:47
Vinculado ao Tema de Recurso Repetitivo
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11/03/2025 17:47
Vinculação de Tema
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11/03/2025 17:47
Recurso Especial Repetitivo
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18/02/2025 11:41
Conclusos
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18/02/2025 11:41
Expedição de
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18/02/2025 11:39
Juntada de Petição de
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18/02/2025 11:38
Redistribuído por
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18/02/2025 11:38
Redistribuído por
-
13/02/2025 17:23
Remetidos os Autos
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13/02/2025 17:03
Expedição de
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03/02/2025 12:02
Ciente
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03/02/2025 11:19
Juntada de Petição de
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28/01/2025 11:49
Juntada de Documento
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28/01/2025 11:49
Juntada de Documento
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28/01/2025 11:49
Juntada de Documento
-
28/01/2025 11:48
Juntada de Petição de
-
16/12/2024 19:04
Publicado
-
16/12/2024 18:57
Publicado
-
16/12/2024 12:40
Expedição de
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13/12/2024 14:48
Mérito
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13/12/2024 10:18
Processo Julgado Sessão Presencial
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13/12/2024 10:18
Conhecido o recurso de
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12/12/2024 21:31
Expedição de
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12/12/2024 09:30
Julgado
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02/12/2024 12:38
Expedição de
-
02/12/2024 09:53
Expedição de
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29/11/2024 12:19
Inclusão em pauta
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29/11/2024 12:06
Despacho
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28/11/2024 13:33
Conclusos
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28/11/2024 13:33
Ciente
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28/11/2024 13:31
Expedição de
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28/11/2024 11:18
Juntada de Petição de
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27/11/2024 11:35
Publicado
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27/11/2024 10:41
Confirmada
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27/11/2024 10:40
Expedição de
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27/11/2024 10:30
Certidão de Envio ao 1º Grau
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27/11/2024 08:58
Expedição de
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26/11/2024 15:23
Publicado
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26/11/2024 14:35
Ratificada a Decisão Monocrática
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26/11/2024 09:38
Concedida em parte a Medida Liminar
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13/11/2024 11:31
Conclusos
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13/11/2024 11:31
Expedição de
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13/11/2024 11:30
Distribuído por
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13/11/2024 11:22
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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