TJAL - 0707867-55.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 401518/SP) - Processo 0707867-55.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTORA: B1Vibra Energia S/AB0 - Processo nº: 0707867-55.2024.8.02.0058 DECISÃO À luz da certidão do oficial de justiça constante às páginas 148 e, com o intuito de viabilizar a penhora dos bens imóveis em epígrafe, nomeio o perito especializado José Cícero de Oliveira, corretor de imóveis, inscrito no CPF nº *61.***.*80-59, com endereço eletrônico [email protected] e telefone (82) 99601-5565, para realizar a avaliação dos referidos bens, com base nos documentos anexados aos autos e na legislação pertinente.
Por oportuno, fixo de imediato o prazo de 15 (quinze) dias para realização da avaliação dos imóveis de matrículas nº(s) 447, 12.267 e 98.593, contabilizado da intimação quanto aos quesitos que deverão ser respondidos.
Intimo as partes para que, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, possam: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; e III - apresentar quesitos.
Intime-se o perito nomeado via e-mail e por telefone, comunicando-lhe da presente nomeação.
Ciente da nomeação, a perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Apresentada a proposta pela perita, intimem-se as partes por ato ordinatório e via DJe para que se manifestem sobre a proposta de honorários no prazo comum de 5 (cinco) dias e, se não houver oposição, para que já apresentem seus quesitos que deverão ser respondidos pelo perito.
Após retornem os autos conclusos para que, se houver divergência, este juízo arbitre o valor dos honorários periciais.
Desde já, esclareço que, aprovada a proposta de honorários, o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito deverá ser depositado no início dos trabalhos pela banco requerido à luz do entendimento pacificado pelo STJ, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo/avaliação e prestados todos os esclarecimentos necessários.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Quanto ao valor constrito sob o protocolo SISBAJUD nº 20.***.***/7295-40, com o resultado carreado a esta decisão, procedi à transferência dos valores levantados para a conta judicial vinculada a este processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, 15 de agosto de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
15/08/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 14:23
Decisão Proferida
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15/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 08:49
Conclusos para decisão
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09/06/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 10:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/05/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Mendes Cruz (OAB 401518/SP) Processo 0707867-55.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Vibra Energia S/A - Autos n° 0707867-55.2024.8.02.0058 Ação: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Autor: Vibra Energia S/A Réu: Otilia Barbosa de Almeida e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da Certidão de fls. 141, dos autos, expeça novo mandado para avaliação do bem descrito às fls. 139, dos autos, nos termos do Despacho de fls. 130.
Arapiraca, 11 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
11/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/01/2025 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2024 18:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/12/2024 18:17
Expedição de Mandado.
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01/12/2024 18:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/12/2024 18:16
Expedição de Mandado.
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01/12/2024 18:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/12/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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01/12/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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01/12/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
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01/12/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2024 18:28
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2024 08:42
Conclusos para decisão
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09/08/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 10:07
Juntada de Mandado
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04/07/2024 21:08
Juntada de Mandado
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04/07/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 12:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/07/2024 12:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/07/2024 12:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/06/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 21:12
Decisão Proferida
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05/06/2024 11:12
Conclusos para despacho
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05/06/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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