TJAL - 0710516-33.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/05/2025 11:49 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2025 21:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/03/2025 10:41 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação ADV: Fernando Macêdo Santos (OAB 14225/AL) Processo 0710516-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amauri Bertoldo dos Santos - Dito isso, intimo a parte autora para apresentar, no prazo de 15 dias, o instrumento contratual cuja nulidade e demais pretensões objetiva obter como tutela jurisdicional dos direitos afirmados na petição inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial.
 
 Não cabe ao Judiciário funcionar como tutor das partes e nem como responsável por atividades preparatórias que deveriam ser exercidas pelo advogado contratado, como sendo a atividade de buscar de forma plena os dados, informações e documentos necessários ao ajuizamento de uma demanda judicial, seja perante as instituições privadas, como um banco por exemplo, como também em repartições e instituições públicas.
 
 Se não concordar com a decisão não faça pedido de reconsideração; use o recurso cabível para o tribunal competente.
 
 Defiro o pedido de justiça gratuita com o alcance do artigo 98, § 1.º, do CPC.
 
 Por fim, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar a juntada da guia de recolhimento das custas iniciais, documento imprescindível para propositura da demanda, sob pena de indeferimento da petição inicial com o cancelamento da Distribuição.
 
 Ressalto que, tratando-se de verba pública, o pagamento das custas poderá ser isento, em razão da concessão da justiça gratuita, sendo, no entanto, necessária a comprovação do valor da isenção nos autos.
 
 Destaco, ainda, que tais valores devem ser submetidos ao contraditório, a fim de possibilitar que a parte ré tenha acesso à informação sobre a isenção e, caso necessário, apresente impugnação quanto à concessão da justiça gratuita.
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                                            10/03/2025 23:25 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/03/2025 15:40 Emenda à Inicial 
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                                            28/02/2025 23:25 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2025 23:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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