TJAL - 0700274-02.2024.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Keity Lima Ribeiro Gama (OAB 15855/AL) Processo 0700274-02.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agnaldo Silva Nascimento Filho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Keity Lima Ribeiro Gama (OAB 15855/AL) Processo 0700274-02.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agnaldo Silva Nascimento Filho - Réu: Banco BMG S/A - III DISPOSITIVO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais e EXTINGO o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, no sentido de: a) declarar a nulidade da contratação discutida nos autos, relativa ao contrato de cartão de crédito consignado de nº ° 12064554; b) condenar o réu a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, o valor que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de juros moratórios de acordo com a Taxa Selic, a contar do vencimento, e correção monetária pelo IPCA desde a data do arbitramento, devendo-se deduzir o IPCA do cálculo no período em que se aplicar a Taxa Selic, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.905/2024; c) condenar o demandado a restituir, com a compensação dos valores disponibilizados à parte autora, de forma simples, os valores comprovadamente descontados indevidamente até 30/03/2021, respeitado o prazo prescricional quinquenal nos termos da decisão de fls. 338/393 e, em dobro, os valores descontados indevidamente após a referida data, com a incidência de correção monetária pelo IPCA, desde a data do prejuízo, acrescido de juros moratórios de acordo com a Taxa Selic, a contar da data do evento danoso, devendo-se deduzir o IPCA do cálculo no período em que se aplicar a Taxa Selic, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.905/2024; d) conceder a tutela de urgência vindicada à exordial, para determinar a imediata suspensão dos descontos referentes ao contrato declarado nulo.
Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria e ao FUNJURIS, para fins de cobrança.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penedo,01 de abril de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
01/04/2025 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Keity Lima Ribeiro Gama (OAB 15855/AL) Processo 0700274-02.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agnaldo Silva Nascimento Filho - Réu: Banco BMG S/A - Voltem-me conclusos para sentença.
Penedo/AL,08 de março de 2025. -
10/03/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 08:06
Conclusos para decisão
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09/10/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 21:11
INCONSISTENTE
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04/10/2024 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/10/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:24
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/09/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 13:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/08/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2024 13:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/08/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 19:48
Juntada de Mandado
-
28/08/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:16
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 12:00:00, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
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23/08/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/08/2024 13:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/08/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 13:43
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 10:00:00, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
-
19/08/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 13:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/05/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/05/2024 07:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 12:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/03/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 08:50
Expedição de Carta.
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07/02/2024 14:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/02/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/02/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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