TJAL - 0700828-95.2023.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Elder Soares da Silva (OAB 9233/AL), Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido (OAB 13140/AL) Processo 0700828-95.2023.8.02.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Mônica Aparecida Rodrigues Calheiros, José Jefferson Calheiros de Medeiros - Réu: Unimed Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Elder Soares da Silva (OAB 9233/AL), Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido (OAB 13140/AL) Processo 0700828-95.2023.8.02.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Mônica Aparecida Rodrigues Calheiros, José Jefferson Calheiros de Medeiros - Réu: Unimed Maceió - III.
Dispositivo Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, para: (i) CONFIRMAR a decisão liminar e DETERMINAR que a parte ré ofereça à demandante Mônica Aparecida Rodrigues Calheiros 10 (dez) sessões de fisioterapia FST para tratamento conservador de condropatia patelar bilateral, conforme receituário médico, que deverão ser realizadas pelo fisioterapeuta Antonio Moreira de Almeida Neto, na Clínica TM Fisioterapia e Saúde (CNPJ nº 50.***.***/0001-37), ou por outro profissional habilitado e localizado em Atalaia/AL, estando o montante do reembolso limitado ao valor da tabela do plano contratado; (ii) CONDENAR a parte Ré ao pagamento de danos morais, no montante total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Deixo de condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
15/10/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 12:27
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 12:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/10/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 15:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/02/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2024 08:44
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/01/2024 16:36
Expedição de Carta.
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22/01/2024 14:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/01/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/01/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 13:40
Conclusos para despacho
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05/12/2023 19:29
Conclusos para despacho
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05/12/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 11:06
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 09:20:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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29/11/2023 18:05
Juntada de Mandado
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29/11/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2023 12:50
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 11:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/11/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/11/2023 09:24
Concedida a Medida Liminar
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19/10/2023 07:22
Conclusos para despacho
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18/10/2023 23:21
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 23:12
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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