TJAL - 0700222-67.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 14:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cynthya Meirielle da Silva Mendes (OAB 10590/AL) Processo 0700222-67.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condominio Arte Vida I - Considerando que a classificação processual é essencial para o andamento regular do feito, bem como para fins estatísticos e de distribuição, DETERMINO à Secretaria que proceda à retificação no sistema, promovendo o correto cadastro da classe processual para "Execução de Título Extrajudicial".
Fica o patrono da parte exequente cientificado de que, em futuras petições, deverá atentar-se à correta indicação da classe processual, a fim de evitar atrasos no processamento da demanda e possibilitar o trâmite processual adequado.
Após a regularização, cite-se o devedor para efetuar o pagamento da dívida, em 03 dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, sem que o devedor tenha efetuado o pagamento do débito ou apresentado embargos à execução, proceda-se penhora on-line.
Cumpra-se.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
06/03/2025 16:23
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 16:23
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 16:19
Retificação de Classe Processual
-
06/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 09:41
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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