TJAL - 0734788-28.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ), ADV: BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ), ADV: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 237726/RJ) - Processo 0734788-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - AUTOR: B1Jose Carlos Alves do NascimentoB0 - Ao compulsar os autos, nota-se que a parte autora no dia 17 de junho de 2025 requereu dilação de prazo para o cumprimento da decisão de fls.117 (protocolada no dia 05 de junho de 2025), todavia, percebe-se que já se passaram mais de 02 (dois) meses sem cumprimento por parte do autor.
Munido das informações supramencionadas, determino que, no prazo de 05 (cinco) dias, a parte autora providencie o que foi determinado em fls.117.
Informo que este prazo é improrrogável, haja vista o grande lapso temporal onde o autor poderia providenciar o que foi determinado.
Atente-se que o descumprimento da ordem judicial acima poderá acarretar no cancelamento da distribuição.
Com ou sem manifestação nos autos, determino que torne os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/08/2025 14:46
Decisão Proferida
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11/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
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25/06/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 19:17
Emenda à Inicial
-
25/05/2025 21:52
Conclusos para despacho
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25/05/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Medeiros Durão (OAB 152121/RJ) Processo 0734788-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos Alves do Nascimento - Considerando a falta dos pressupostos para o deferimento do benefício da gratuidade da justiça, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, sob pena de seu indeferimento (art. 99, §2º, do Código de Processo Civil): prova da sua incapacidade financeira para arcar com as despesas do processo, notadamente os três últimos extratos bancários, contracheque, dentre outros; o detalhamento das custas processuais iniciais (GRJ), com a guia respectiva.
Cumpra-se. -
11/03/2025 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 22:20
Republicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
24/07/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2024 18:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 13:40
Emenda à Inicial
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23/07/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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