TJAL - 0700012-08.2025.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 21243/AL) - Processo 0700012-08.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1José Heitor Freitas do NascimentoB0 - INTIME-SE a parte autora para que acoste aos autos os documentos solicitados pelo NIJUS à pág. 70, sob pena de extinção do feito. -
19/08/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 17:18
Despacho de Mero Expediente
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19/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 15:09
Republicado ato_publicado em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 21243/AL) - Processo 0700012-08.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1José Heitor Freitas do NascimentoB0 - INTIME-SE a parte autora para que acoste aos autos os documentos solicitados pelo NIJUS à pág. 70.
Com a juntada, REMETA-SE ao Núcleo Interinstitucional de Judicialização.
Deliberações pela Secretaria. -
23/07/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 20:52
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 21243/AL) - Processo 0700012-08.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1José Heitor Freitas do NascimentoB0 - COBRE-SE a devolução do parecer do NIJUS.
Com a juntada, FAÇAM-ME os autos conclusos.
Providências pela Secretaria. -
11/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 15:15
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
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08/07/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Ferreira de Oliveira (OAB 21243/AL) Processo 0700012-08.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Heitor Freitas do Nascimento - Pelo exposto, ANTES DE APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, DETERMINO QUE SEJA OFICIADO AO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO DE ALAGOAS - NATJUS-AL, para que, em 10 (dez) dias, emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência), ou trata- se de procedimento eletivo, nos termos do Enunciado 93 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ; b) se o medicamento/tratamento está na lista oficial do Sistema Único de Saúde - SUS; c) se o SUS fornece esses medicamentos/tratamento prescritos e se o medicamento tem registro na ANVISA; d) qual o ente federativo responsável pelo financiamento do fármaco postulado pela parte demandante; e) se o tratamento é necessário e indispensável para o tratamento da doença; f) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir o tratamento requerido; g) se os medicamentos/tratamentos prescritos estão adequados ao caso clínico apresentado; h) se não fornecer, se o medicamento fornecido pelo SUS pode substituir aquele prescrito sem que haja prejuízo para o paciente; i) se existe a versão genérica do medicamento prescrito e, ainda, se essa versão genérica pode ser usada no caso em tela sem prejuízo do quadro clínico do paciente.
Outrossim, determino, ainda, a intimação do NIJUS, através do e-mail nijus@saúde.al.gov.br, a fim de que, no prazo 10 (dez) dias, apresente parecer sobre o caso posto nos presentes autos, esclarecendo os questionamentos acima apontados, informando especialmente sobre a disponibilidade do quanto requerido pela parte autora no sistema SUS.
A ausência de eventuais documentos necessários à elucidação das questões postas nesta decisão poderá ser suprida pela parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a parte autora observar, ainda, a juntada da documentação necessária para suprir as exigências delineadas no REsp 1.657.156.
Permanecendo a ausência, a liminar poderá ser indeferida.
INSIRA-SE tarja de urgente.
Deliberações pela Secretaria. -
11/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 14:21
Decisão Proferida
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11/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Ferreira de Oliveira (OAB 21243/AL) Processo 0700012-08.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Heitor Freitas do Nascimento - INTIME-SE novamente a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o orçamento da clínica disponível. -
06/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 08:05
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 12:05
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 13:51
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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