TJAL - 0709370-59.2022.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Moratelli (OAB 17974A/AL) Processo 0709370-59.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Sergio Caetano da Silva - Considerando a imprescindibilidade da prova pericial pretendida, nomeio o Sr.
Luiz Henrique dos Santos Silva (CPF: *15.***.*47-25), profissional devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para elaborar o laudo pericial necessário ao deslinde do feito, o qual deverá apresentá-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o Perito por meio do endereço eletrônico: [email protected] ou, não havendo resposta, através do telefone nº telefone: (82)98230-4091para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita a incumbência.
Para tanto, determino à Escrivania a adoção das providências necessárias para o agendamento da perícia, certificando nos autos dia, hora e local para comparecimento da parte com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Ato contínuo, em conformidade com o disposto no art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca da nomeação, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, oportunidade em que as partes tomarão ciência do agendamento da perícia.
Cientifique-se a parte autora que, no dia da realização da perícia técnica, deverá está munida de exames, receituários e laudos médicos aptos a demonstrar a sua atual condição física.
Considerando-se a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito/tradutor/intérprete, o lugar e tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais, fixo os honorários periciais em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), nos termos do art. 6º da Resolução nº 20/2022 do TJ/AL.
O pagamento dos honorários, nos casos de que trata a Resolução nº 20/2022 do TJ/AL será efetuado após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão.
Após a juntada ao caderno processual do laudo pericial, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 06 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
06/03/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 16:57
Decisão Proferida
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16/02/2024 12:45
Conclusos para despacho
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25/01/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/03/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 17:35
Decisão Proferida
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22/03/2023 17:56
Conclusos para despacho
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22/03/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 19:16
Despacho de Mero Expediente
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08/06/2022 16:55
Conclusos para despacho
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08/06/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
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06/06/2022 01:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2022 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 19:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 17:20
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2022 09:40
Conclusos para despacho
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09/05/2022 09:55
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2022 00:46
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2022 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 16:55
Juntada de Outros documentos
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19/04/2022 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/04/2022 17:04
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2022 20:30
Despacho de Mero Expediente
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06/04/2022 15:50
Conclusos para despacho
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05/04/2022 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/04/2022 16:19
Redistribuição de Processo - Saída
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05/04/2022 11:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/04/2022 11:12
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 13:35
Decisão Proferida
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25/03/2022 11:55
Conclusos para despacho
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25/03/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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