TJAL - 0736199-09.2024.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:43
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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25/08/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO LUIZ SALVADOR (OAB A1933/AM), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0736199-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Francisco de Souza LimaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Diante do exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela parte requerida (págs. 375/378). -
19/08/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 18:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO LUIZ SALVADOR (OAB A1933/AM) - Processo 0736199-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Francisco de Souza LimaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/08/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 15:20
Apensado ao processo
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14/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO LUIZ SALVADOR (OAB A1933/AM), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0736199-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Francisco de Souza LimaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Por todo o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a nulidade do contrato de reserva de cartão consignado (RCC) firmado entre as partes e DETERMINAR o recálculo dos valores efetivamente recebidos pela parte autora, com aplicação das taxas de juros praticadas nos contratos de empréstimo consignado convencional; B) CONDENAR a parte ré a restituir, em dobro, os valores descontados em excesso do benefício previdenciário da parte autora, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
A quantia deverá ser apurada em sede de cumprimento de sentença, com atualização monetária pelo IPCA desde cada desconto e acréscimo de juros moratórios pela taxa SELIC (art. 406, § 1º, do Código Civil), a contar da citação.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de metade das despesas processuais para cada uma, nos termos do art. 86 do CPC.
Por outro lado, também em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de honorários de sucumbência aos patronos da parte contrária respectiva, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação em favor do procurador da parte autora, e em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido (pedido de danos morais julgado improcedente) em favor do patrono da requerida.
Suspendo a exigibilidade da cobrança em relação à parte autora, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. -
06/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/08/2025 23:01
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 12:06
Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Thiago Luiz Salvador (OAB A1933/AM) Processo 0736199-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco de Souza Lima - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se concordam com o julgamento antecipado do mérito ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas documentais ou testemunhais a serem produzidas em audiência, em atenção aos princípios da cooperação (art. 6º CPC) e do direito à prova (art. 369 CPC) e a possibilidade de saneamento do processo pela partes (art. 357, § 2º, CPC).
Atentem-se às partes ao ônus de fundamentação suficiente quanto ao pedido de provas, devendo indicar o fato que entende controvertido e a utilidade da prova requerida para comprovação deste ou de tese jurídica arguida, sob pena de indeferimento. -
06/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 17:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 14:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 10:23
Expedição de Carta.
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04/12/2024 09:48
Decisão Proferida
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27/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2024 12:23
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 16:05
Emenda à Inicial
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07/10/2024 07:32
Conclusos para despacho
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07/10/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 07:31
Redistribuição de Processo - Saída
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07/10/2024 07:31
Recebimento de Processo de Outro Foro
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07/10/2024 07:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/10/2024 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/10/2024 13:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/08/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 17:40
Decisão Proferida
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30/07/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:42
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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