TJAL - 0700526-75.2022.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 08:45
Transitado em Julgado
-
14/05/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 05:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Vasconcelos de Albuquerque Rossiter (OAB 10204/AL), José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL) Processo 0700526-75.2022.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edite da Silva - Réu: Município de Junqueiro - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no artigo 102 da Lei Municipal 359/97, bem como na vedação ao enriquecimento sem causa da Administração, para CONDENAR o Município de Junqueiro/AL ao pagamento de indenização à autora correspondente à 03 (três) licenças não gozadas.
Destaque-se que devem incidir, sobre o valor a ser liquidado, os seguintes consectários legais: a) juros de mora: - até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); - de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: Índices oficiais da caderneta de poupança. b) correção monetária: - até julho de 2001: de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; - de agosto de 2001 a junho de 2009: IPCA-E; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: IPCA-E.
Por fim, conforme artigo 3º da EC 113/2021, deve-se aplicar, a partir de 09/12/2021, taxa SELIC (abrangendo juros e correção monetária).
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, por se tratar de obrigação líquida (artigo 397, CC/2002), que depende, tão somente, de mero cálculo aritmético.
Já o termo inicial da correção monetária é o da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).
Sem custas em razão da isenção conferida ao Município, nos termos do art. 44, I, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Honorários incabíveis.
Inteligência do artigo 27 da Lei nº 12.153 /09 combinado com o artigo 55 da Lei nº 9.099 /95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE. -
11/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 10:45
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 20:33
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 01:55
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/04/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 01:57
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/11/2023 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 11:20
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 00:51
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2023 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 20:01
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2023 14:14
Visto em Autoinspeção
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21/11/2022 21:31
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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