TJAL - 0701392-98.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:39
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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10/06/2025 11:38
Realizado cálculo de custas
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10/06/2025 11:37
Recebimento de Processo no GECOF
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10/06/2025 11:37
Análise de Custas Finais - GECOF
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10/06/2025 11:36
Recebimento de Processo no GECOF
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10/06/2025 11:36
Análise de Custas Finais - GECOF
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29/05/2025 18:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0701392-98.2024.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - DESPACHO Aguarde-se a juntada dos cálculos das custas processuais finais pela Contadoria Judicial (fl. 137).
Cumprida a diligência, intime-se a parte sucumbente para realizar o devido pagamento.
Acaso não o faça no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se a respectiva certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 25 da Resolução nº. 19/2007 do TJAL.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo requerimentos/incidentes pendentes de exame, arquive-se o processo com a baixa na distribuição.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 16 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
19/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 11:46
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0701392-98.2024.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. -
08/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 13:30
Remessa à CJU - Custas
-
08/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:23
Transitado em Julgado
-
11/03/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0701392-98.2024.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, por conseguinte, DECLARO CONSOLIDADO em nome da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem móvel que foi objeto da demanda.
Consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte demandada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Acaso interposto recurso de apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, na hipótese de não ter sido realizado o pagamento das custas de forma voluntária, intime-se a parte condenada nas custas para efetuar o seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo realizado o recolhimento no prazo ora estipulado, encaminhe Certidão de Débito ao FUNJURIS, na forma do § 2º, do artigo 484, do Provimento CGJ/AL nº 15/2019, arquivando-se o processo em sequência, com as cautelas de praxe.
Por fim, adotadas todas as providências supra, não havendo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 07 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
10/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 12:52
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 11:24
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 20:54
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 14:02
Despacho de Mero Expediente
-
27/08/2024 22:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 10:23
Despacho de Mero Expediente
-
09/08/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 22:20
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 10:04
Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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