TJAL - 0700227-30.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:02
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 12:16
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 10:01
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:40
Transitado em Julgado
-
19/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Erivaldo da Silva (OAB 16760/AL) Processo 0700227-30.2025.8.02.0037 - Divórcio Consensual - Requerente: Josenilda dos Santos Rodrigues Menezes - Requerido: Clodoaldo Pereira de Menezes - Corrijo a sentença de fls. 28/29, apenas para suprir a omissão existente quanto à determinação de envio de Ofício para a Prefeitura do Município de São Sebastião/AL.
Determino o envio de Ofício à Prefeitura de São Sebastião/AL a fim de que inclua o desconto do valor da pensão alimentícia na folha de pagamento de CLODOALDO PEREIRA DE MENEZES, na proporção de 26,40% do salário mínimo em vigência, a ser depositado mensalmente na conta da genitora (Banco do Brasil, agência 2662-X, Conta poupança 16.445-3).
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
São Sebastião (AL), 17 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
18/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 10:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/03/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Erivaldo da Silva (OAB 16760/AL) Processo 0700227-30.2025.8.02.0037 - Divórcio Consensual - Requerente: Josenilda dos Santos Rodrigues Menezes - Ante o exposto, preenchidas as formalidades legais, considerando tudo que mais consta dos autos, nos termos do artigo 487, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo a pensão alimentícia e a guarda do filho menor, conforme ajustado, bem como para DECRETAR o DIVÓRCIO entre Josenilda dos Santos Rodrigues Menezes e Clodoaldo Pereira de Menezes dissolvendo, dessa forma, o vínculo matrimonial outrora constituído.
Ressaltando-se que a autora voltará a utilizar seu nome de solteira, qual seja: JOSENILDA DOS SANTOS RODRIGUES.
Sem custas, nos termos do art. 44, V, da Resolução n.º 19 de 2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas, o qual dispõe que "são isentos de custas os usuários da assistência judiciária representados pela DefensoriaPública".
Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique o Cartório o trânsito em julgado nesta data.
Publique-se em segredo de justiça.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, expeça-se o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil respectivo, dê-se a baixa na distribuição e, após, ARQUIVEM-SE os autos.REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
São Sebastião (AL), -
11/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 10:57
Homologada a Transação
-
06/03/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 14:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:52
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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