TJAL - 0703947-12.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
25/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0703947-12.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Albino Dias - Réu: Banco Bradesco Sa - Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Registro que o presente despacho não possui o condão de interromper ou suspender o prazo de determinações anteriormente exaradas por este Juízo. -
22/05/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 18:13
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 11:23
Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:19
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 12:19
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0703947-12.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Albino Dias - Réu: Banco Bradesco Sa - Ante o exposto,com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil,defiro a liminar vindicada para o fim de determinar a suspensão dos descontos mensais no benefício previdenciário da parte autora virtude do débito discutido neste processo, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada desconto indevido realizado após a sua intimação.
Ciência a parte ré acerca do deferimento da liminar.
Considerando que a parte ré compareceu espontaneamente aos autos apresentando contestação às f. 71-97 e, por sua vez, a parte autora já apresentou impugnação à contestação às f. 109-125, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
23/04/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 19:21
Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
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09/03/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0703947-12.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Albino Dias - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:08
Juntada de Mandado
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25/02/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 10:46
Juntada de Mandado
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14/02/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 18:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 13:53
Decisão Proferida
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13/12/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/12/2024 09:00
Redistribuição de Processo - Saída
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10/12/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 08:26
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/12/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 13:13
Declarada incompetência
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27/11/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 18:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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