TJAL - 0702527-48.2024.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:26
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 17:21
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
22/05/2025 17:20
Realizado cálculo de custas
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22/05/2025 17:18
Recebimento de Processo no GECOF
-
22/05/2025 17:18
Análise de Custas Finais - GECOF
-
19/05/2025 15:54
Execução de Sentença Iniciada
-
08/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:53
Remessa à CJU - Custas
-
24/04/2025 10:52
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 10:42
Transitado em Julgado
-
26/03/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Henrique da Silva Fonsêca (OAB 10817/AL), Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE) Processo 0702527-48.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Quitéria Deolindo de Lima - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Aapb - Ante o exposto, pelos fatos e fundamentos acima delineados, rejeito as preliminares suscitadas, defiro a tutela de urgência antecipada e julgo procedentes os pedidos formulados na exordial, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar inexistente o contrato objeto destes autos referente aos descontos sob a rubrica 256 - CONTRIBUIÇÃO AAPB, declarando inexistentes os débitos a ele relacionados, devendo a demandada cessar os descontos mensais no beneficio previdenciário da autora; b) condenar a demandada a pagar, em dobro, todos os valores debitados do benefício previdenciário da autora e relacionados à contratação impugnada nestes autos, acrescido de correção monetária e juros de mora, mediante a utilização da taxaselic, que engloba juros de mora e correção monetária, desde a data de cada desconto indevido; c) condenar a demandada a pagar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, devendo ser acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do vencimento do evento danoso até o arbitramento, termo inicial da correção monetária, passando, a partir de então, a incidir unicamente a taxaselic. -
25/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 11:28
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Henrique da Silva Fonsêca (OAB 10817/AL), Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE) Processo 0702527-48.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Quitéria Deolindo de Lima - Réu: Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Aapb - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória, oportunidade em que deverão informar sobre as provas que pretendem produzir em futura audiência de instrução e julgamento, caso ainda entendam necessárias, especificando-as, inclusive, a respectiva finalidade, ou seja, com a indicação de qual afirmação de fato destina-se sua produção. -
03/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 18:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 13:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/01/2025 12:07
Expedição de Carta.
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16/12/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 09:45
Decisão Proferida
-
11/12/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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