TJAL - 0700261-59.2025.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 15:43
Expedição de Edital.
-
02/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 10:30
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camile da Silva Santos (OAB 65221/PE) Processo 0700261-59.2025.8.02.0019 - Usucapião - Requerente: Claudia Pizzi - Ante o exposto, RECEBO a petição inicial, nos termos acima consignados e determino o seguinte: 1.
CITEM-SE os confinantes e eventuais réus conhecidos, para, querendo, contestarem o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. 2.
CITEM-SE, por edital, nos termos do art. 259, I, do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias, para a mesma finalidade do item anterior, os réus, interessados e confinantes ausentes, incertos e desconhecidos. 3.
INTIMEM-SE, por via postal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem eventual interesse no feito, a União, o Estado de Alagoas e o Município em que está situado o imóvel, remetendo-se a cada um deles cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. 4.
OFICIE-SE ao Cartório do Registro de Imóveis do local em que está situado o imóvel para que remeta a este Juízo certidão de matrícula do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, caso haja registro do bem. 5.
Desde logo, dê-se VISTA dos autos ao Ministério Público para que diga se tem interesse em participar do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.1.
Caso a manifestação do Ministério Público seja no sentido de que tem interesse em intervir no feito, após o decurso dos prazos contidos nos itens anterior, dê-se NOVA VISTA ao Ministério Público para lançar parecer sobre o feito. 6.
Cumpridas integralmente as disposições anteriores, venham os autos conclusos. -
29/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2025 13:57
Decisão Proferida
-
07/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camile da Silva Santos (OAB 65221/PE) Processo 0700261-59.2025.8.02.0019 - Usucapião - Autora: Claudia Pizzi - 1.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, a fim de: (1.a) JUNTAR planta, memorial descritivo e ART, documentos obrigatórios. (1.b) JUNTAR comprovante de pagamento da guia de recolhimento judicial. 2.
Juntada a emenda à inicial ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para análise na fila "Concluso/Ato inicial - Distribuição automática". -
12/03/2025 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 08:41
Despacho de Mero Expediente
-
09/03/2025 21:46
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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