TJAL - 0700540-58.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 23:09
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:25
Apensado ao processo
-
12/06/2025 11:17
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 18:24
Decisão Proferida
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22/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 12:54
Juntada de Mandado
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20/05/2025 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Regina Peixoto Soares (OAB 15530/AL), Newton Euclides de Castro Vasconcelos Monteiro (OAB 21468/AL) Processo 0700540-58.2024.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Piaçabuçu - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar a IMISSÃO PROVISÓRIA DO MUNICÍPIO DE PIAÇABUÇU NA POSSE da parte do imóvel (terreno) localizado no Povoado Sudene, no município de Piaçabuçu/AL, com área de 1,50m x 114,78m, totalizando 172,17m², conforme coordenadas e descrições constantes do Decreto Municipal nº 16/2024 (fls. 08).
Para cumprimento desta decisão, EXPEÇA-SE o competente MANDADO DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE, a ser cumprido por Oficial de Justiça, com autorização para arrombamento e requisição de força policial, caso necessário.
DETERMINO, ainda, a CITAÇÃO do requerido MARCO POLO BARBOSA DE CARVALHO, no endereço obtido através de consulta ao sistema Sniper do PDPJ (em anexo), para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 c/c art. 231, I, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de revelia.
OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca para que proceda à averbação da presente ação de desapropriação e da imissão provisória na posse junto ao registro cadastral municipal, nos termos do art. 167, I, 36, da Lei nº 6.015/1973.
DÊ-SE CIÊNCIA ao Ministério Público, nos termos do art. 178, I, do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria com a inclusão do requerido no polo passivo da demanda, com sua correta qualificação: MARCO POLO BARBOSA DE CARVALHO, CPF nº *45.***.*32-15, residente e domiciliado no endereço anexo, conforme consulta ao sistema Sniper do PDPJ.
Anote-se a prioridade de tramitação, por se tratar de ação de desapropriação com declaração de urgência.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 11:08
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 09:09
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Regina Peixoto Soares (OAB 15530/AL) Processo 0700540-58.2024.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Piaçabuçu - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, para juntar certidão do competente Cartório de Registro de Imóveis, de inteiro teor da matrícula do imóvel mencionado na inicial ou, caso este não possua matrícula, certidão negativa.
Além disso, verifico da parte ré se acha incorreta, pois o CPF indicado é inválido.
De tal maneira, no mesmo prazo, deverá o autor promover a qualificação completa do proprietário/possuidor do imóvel, podendo requerer, para tanto, a utilização dos meios previstos no art. 256, §3º, do CPC, dada a subsidiariedade da citação editalícia. -
02/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 08:37
Despacho de Mero Expediente
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11/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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