TJAL - 0700336-24.2018.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MARINHO DOS SANTOS (OAB 13695/AL) - Processo 0700336-24.2018.8.02.0026/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - AUTOR: B1Amarilio Valério dos SantosB0 - Intime-se o advogado da parte exequente para que se manifeste sobre a petição do executado (fls. 18/22), bem como requeira o que entender ser de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do cumprimento de sentença.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se. -
22/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 21:53
Juntada de Mandado
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20/05/2025 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MARINHO DOS SANTOS (OAB 13695/AL) Processo 0700336-24.2018.8.02.0026 - Cumprimento de sentença - Autor: Amarilio Valério dos Santos - Nos termos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), INTIME(M)-SEo(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar(em) o pagamento do débito exequendo, conforme planilha atualizada juntada pela parte interessada (fl. 04), sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, do CPC).
O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ficar intimado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação.
Decorrido o prazo assinalado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito ou se manifestar a respeito de eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:12
Execução de Sentença Iniciada
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lúcia Marinho da Silva Carmo (OAB 2767/AL), Tiago Carnaúba Teixeira (OAB 9002/AL), Raisa da Silva Carmo (OAB 13022/AL), DIEGO MARINHO DOS SANTOS (OAB 13695/AL) Processo 0700336-24.2018.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amarilio Valério dos Santos - Réu: Valmir Cabral Camarão - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 4.682,60 (quatro mil seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), que deverá ser atualizado com correção monetária pelo IPCA desde a data do efetivo desembolso de cada parcela (02/10/2017 para o ITBI e 03/10/2017 para o laudêmio), e juros moratórios desde a citação (08/01/2019, conforme fl. 25) pela taxa SELIC, deduzindo-se desta o índice de correção monetária até o termo inicial da atualização monetária, incidindo apenas a SELIC após, na forma dos arts. 389 e 406, §1º do CC, com redação da Lei 14.905/2024.
Por consequência, quanto à ação principal, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Além disso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reconvenção.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o réu/reconvinte ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação na ação principal, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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