TJAL - 0700204-32.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL), ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0700204-32.2024.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0700204-32.2024.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - RÉU: B1Qualificar, Gestao de Pessoas e Negocios LtdaB0 - Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, objeto do título judicial, na forma requerida no expediente de fls. 01/03, guardado o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos acréscimos previstos no §1º, do art. 523, do CPC.
Quedando inerte a parte executada e decorrido o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525), oficie-se ao Banco Central do Brasil, utilizando-se do sistema SISBAJUD, solicitando proceder-se ao bloqueio de valores, até o limite do débito exequendo atualizado, em sendo localizado a existência de Conta Corrente e/ou aplicação financeira em nome da parte executada.
Em caso afirmativo, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
07/07/2025 15:45
Apensado ao processo
-
20/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 10:31
Evolução da Classe Processual
-
20/04/2025 10:28
Transitado em Julgado
-
07/04/2025 10:42
Execução de Sentença Iniciada
-
13/03/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL), Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0700204-32.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Réu: Qualificar, Gestao de Pessoas e Negocios Ltda - Isto posto, homologo o novo acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais, ex-vi do art. 487, III, b, da lei adjetiva civil pátria.
Outrossim, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do feito até o cumprimento do acordo, cabendo à parte exequente, no caso de eventual descumprimento dos termos avençados, informar nos autos e requerer o que se seu interesse ao prosseguimento do feito executivo.
Custas processuais finais, remanescentes, se houver, dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios absorvidos pela transação em exame.
Decorrido o prazo para cumprimento da avença, arquive-se os autos.
P.
R.
I Maceió,07 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
07/03/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 10:28
Homologada a Transação
-
27/02/2025 22:05
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
04/09/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 14:04
Homologada a Transação
-
02/09/2024 18:46
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 07:33
Juntada de Mandado
-
17/04/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 09:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/03/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 15:02
Despacho de Mero Expediente
-
07/02/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/01/2024 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2024 09:52
Despacho de Mero Expediente
-
03/01/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700111-70.2025.8.02.0054
Cicero Luiz de Souza
Banco do Brasil S.A
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2025 11:56
Processo nº 0729664-98.2023.8.02.0001
Jorge de Albuquerque Amorim Junior
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Maria Inah Moury Fernandes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/01/2024 17:29
Processo nº 0000609-35.2014.8.02.0042
Raimunda Marly de Mello Pacheco
Goncalo Argolo de Melo (Falecido)
Advogado: Dimitri Constant Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/06/2014 12:43
Processo nº 0703627-97.2024.8.02.0001
Edvaldo Silvestre
Banco Votorantim S/A
Advogado: David da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/08/2024 12:26
Processo nº 0702156-20.2024.8.02.0042
Sul America Companhia de Seguro Saude,
Ana Caroline de Oliveira Santos
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2024 16:00