TJAL - 0702278-55.2023.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Francymary Sobreira Barbosa de Souza (OAB 10373/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0702278-55.2023.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Exequente: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Executado: Aldair Romário Ferreira de Araújo - Autos n° 0702278-55.2023.8.02.0046/01 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Fundação Educacional Jayme de Altavila Executado: Aldair Romário Ferreira de Araújo SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA - FEJAL em face de ALDAIR ROMÁRIO FERREIRA DE ARAÚJO, ambos qualificados nos autos.
O feito seguiu o curso natural, quando então as partes firmaram acordo em audiência (pág. 48). É o relatório.
Fundamento e decido.
A sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação robusta, dado que a solução do litígio dá-se por autocomposição, e não por heterocomposição, em que, neste último caso, a vontade do Estado faz-se substituir à das partes.
Para a homologação (que conferirá a chancela do Estado ao acordo firmado, traduzindo-o em título executivo judicial) basta que estejam presentes os elementos de regularidade do ato de disposição das partes.
No caso dos autos, as partes celebrantes gozam de plena capacidade civil.
Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice a sua homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas adicionais (CPC. art. 90, §3º).
Honorários advocatícios, devendo cada parte arcar com a respectiva verba de seu causídico (CPC, art. 90, §2º).
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com a devida baixa na distribuição.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios,07 de maio de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), Francymary Sobreira Barbosa de Souza (OAB 10373/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0702278-55.2023.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Exequente: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Executado: Aldair Romário Ferreira de Araújo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 04 de fevereiro de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
LINK PARA AUDIÊNCIA https://us02web.zoom.us/j/*81.***.*43-80 -
27/11/2024 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 18:01
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
26/11/2024 18:01
Realizado cálculo de custas
-
26/11/2024 17:21
Recebimento de Processo no GECOF
-
26/11/2024 17:20
Análise de Custas Finais - GECOF
-
18/11/2024 08:37
Remessa à CJU - Custas
-
16/04/2024 13:04
Execução de Sentença Iniciada
-
11/04/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 09:50
Transitado em Julgado
-
02/02/2024 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2024 09:34
Expedição de Carta.
-
02/01/2024 22:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 13:08
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2023 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 18:02
Decisão Proferida
-
04/08/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700315-91.2023.8.02.0052
Policia Civil do Estado de Alagoas
Antonio Ferreira da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2023 21:35
Processo nº 0700164-04.2023.8.02.0060
Glauciene Luciano dos Santos
Joao Batista dos Santos
Advogado: Itallo Maxsuel Luciano de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/03/2023 21:30
Processo nº 0701059-28.2024.8.02.0060
Jadielson Temoteo de Araujo
Maria Vieira Sandro
Advogado: Jayne Kescia Goncalo da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/09/2024 23:40
Processo nº 0701098-67.2024.8.02.0046
Gedalva Maria da Silva
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2024 11:30
Processo nº 0700528-23.2024.8.02.0033
Defensoria Publica do Estado de Alagoas
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2024 13:02