TJAL - 0709118-90.2021.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NADJA GRACIELA DA SILVA (OAB 8848/AL), ADV: CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE RIBEIRO CALHEIROS (OAB 13625/AL) - Processo 0709118-90.2021.8.02.0001 (apensado ao processo 0711781-80.2019.8.02.0001) - Embargos à Execução - Condomínio - EMBARGANTE: B1Lisiany Vanessa dos Santos Oliveira CalheirosB0 - EMBARGADO: B1Condomínio Residencial Parque Barra GrandeB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimado o advogado da parte autora, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 342/344. -
22/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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17/05/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:30
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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14/05/2025 16:29
Realizado cálculo de custas
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14/05/2025 16:29
Recebimento de Processo no GECOF
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14/05/2025 16:28
Análise de Custas Finais - GECOF
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14/04/2025 13:08
Remessa à CJU - Custas
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14/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:41
Transitado em Julgado
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10/03/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL), Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros (OAB 13625/AL) Processo 0709118-90.2021.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Lisiany Vanessa dos Santos Oliveira Calheiros - Embargado: Condomínio Residencial Parque Barra Grande - Isto posto, julgo procedentes os presentes embargos para declarar indevida a cobrança das despesas condominiais referentes ao período cobrado na ação de execução, ou seja, do período anterior à competência de fevereiro de 2019, uma vez que a parte embargante/executada tomou posse do imóvel descrito na inicial apenas no final de janeiro de 2019.
Outrossim, considerando que a ação de execução engloba integralmente o período cuja cobrança se revelou indevida em relação à executada, ora embargante, julgo extinta a referida demanda executiva.
Ademais, após o trânsito em julgado do presente decisum, determino o traslado de cópia da sentença para os autos da execução, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis e promovido o arquivamento do feito.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, mediante apreciação equitativa (CPC, art. 85, §8º), em R$ 1.000,00 (um mil reais), a serem suportados pela parte embargada.
P.
R.
I.
Maceió, 07 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
07/03/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 11:53
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 14:43
Apensado ao processo
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03/05/2024 12:04
Conclusos para despacho
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03/05/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 18:58
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 18:32
Visto em Autoinspeção
-
04/05/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 13:17
Conclusos para despacho
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12/09/2022 16:10
Processo Transferido entre Varas
-
12/09/2022 16:10
Processo Transferido entre Varas
-
08/09/2022 15:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
20/07/2022 09:20
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 14:00
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 09:24
Processo Transferido entre Varas
-
01/12/2021 09:24
Processo recebido pelo CJUS
-
01/12/2021 09:24
Processo recebido pelo CJUS
-
01/12/2021 09:24
Processo Transferido entre Varas
-
24/11/2021 11:16
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2021 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/11/2021 08:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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24/11/2021 08:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/11/2021 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 15:20
Despacho de Mero Expediente
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19/07/2021 21:25
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 15:56
Juntada de Outros documentos
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19/07/2021 14:15
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2021 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 21:00
Ato ordinatório praticado
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12/07/2021 18:55
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2021 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/06/2021 23:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 21:09
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/05/2021 16:00
Juntada de Outros documentos
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13/04/2021 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/04/2021 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/04/2021 21:26
Expedição de Certidão.
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12/04/2021 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 21:20
Republicado ato_publicado em 12/04/2021.
-
12/04/2021 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 19:29
Decisão Proferida
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12/04/2021 11:09
Conclusos para despacho
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09/04/2021 18:20
Conclusos para despacho
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09/04/2021 18:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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