TJAL - 0751978-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 21:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 08:29
Juntada de Alvará
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16/05/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Herval Macêdo Ribeiro (OAB 17225/AL), Else Freire de Castro Amorim (OAB 18137/AL) Processo 0751978-04.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Zenilda de Almeida Oliveira, Jessica Maria de Almeida Oliveira - DESPACHO HOMOLOGO a renuncia ao prazo recursal de fl.42 .
Certifique-se o Transito em julgado e expeçam-se os alvarás determinados na sentença proferida (fls. 38/39).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
15/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 18:01
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Else Freire de Castro Amorim (OAB 18137/AL) Processo 0751978-04.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Zenilda de Almeida Oliveira, Jessica Maria de Almeida Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para autorizar as requerentes a sacar, perante o Banco do Brasil, os saldos constantes da conta bancária de titularidade de GILDEVAN FERREIRA DE OLIVEIRA (fls. 28/29), na proporção de 50% para cada, com atualização monetária e juros, nos termos da Lei n. 6.858/80.
Condeno a parte autoral ao pagamento das despesas processuais, mas, concedidos, em seu favor, os benefícios da gratuidade da Justiça (p.20/21), pelo que tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Promovam-se as devidas alterações cadastrais no SAJ, levando em consideração as procurações de fls. 36/37.
Publique-se e, após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes alvarás, com as formalidades legais e com observância do disposto nos arts. 336 e ss. do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento n. 13/2023), instruindo-se o mesmo com cópia desta sentença e intimando-se a parte beneficiária através de seu causídico, para que dele tomem posse no prazo de cinco dias.
Por fim, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,06 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
07/03/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 11:55
Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
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15/11/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 14:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:49
Conclusos para decisão
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31/10/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 17:27
Decisão Proferida
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29/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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