TJAL - 0704070-19.2022.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Lopes Medeiros (OAB 5754/AL), André Maurício Laurentino de Argolo (OAB 6600/AL), Alessandre Laurentino de Argolo (OAB 8559/AL), Manoel Victor de Mello Vianna (OAB 16873/AL) Processo 0704070-19.2022.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: André Maurício Laurentino de Argolo, André Maurício Laurentino de Argolo, Alessandre Laurentino de Argolo, Alessandre Laurentino de Argolo, Alessandre Laurentino de Argolo, Alessandre Laurentino de Argolo, Alessandre Laurentino de Argolo, Alessandre Laurentino de Argolo, Luciana Laurentino de Argolo, Ludmila Cavalcante Freitas de Argolo, Arthur Cavalcante Freitas de Argolo, Albertina Laurentino de Argolo, Adriano Laurentino de Argolo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o(a) inventariante / declarante(s) intimado(a)(s) para que assinem o termo ou imprimam o alvará disponibilizado nos autos, no prazo de 05(cinco) dias. -
16/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:16
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Lopes Medeiros (OAB 5754/AL), André Maurício Laurentino de Argolo (OAB 6600/AL), Alessandre Laurentino de Argolo (OAB 8559/AL), Manoel Victor de Mello Vianna (OAB 16873/AL) Processo 0704070-19.2022.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Advogado: André Maurício Laurentino de Argolo, André Maurício Laurentino de Argolo, Alessandre Laurentino de Argolo, Alessandre Laurentino de Argolo, Alessandre Laurentino de Argolo, Alessandre Laurentino de Argolo, Alessandre Laurentino de Argolo, Alessandre Laurentino de Argolo, Luciana Laurentino de Argolo, Ludmila Cavalcante Freitas de Argolo, Arthur Cavalcante Freitas de Argolo, Albertina Laurentino de Argolo, Adriano Laurentino de Argolo - DECISÃO Verifica-se que já foram pagas as custas processuais pendentes do processo (p.741/746).
Sendo assim, DETERMINO que o valor existente na conta de fls. 737 seja transferido para conta de fls.739, conforme requerido pela petição às fls. 749/750 item "5.1".
Foi Apresentado forma de partilha dos valores remanescentes às p.751/754, havendo concordância dos demais herdeiros conforme petição de fls.755.
Sendo assim, DETERMINO que cumpridas as condicionantes, expeçam-se os alvarás para os herdeiros, na forma apresentada às fls.754.
Saliento que por se tratar de processo que tramitou pelo rito de arrolamento questões relacionadas ao lançamento do ITCM devem ser tratadas de forma administrativa junto à SEFAZ, que já foi devidamente oficiada da sentença (p.615), assim como a Fazenda Pública já demonstrou ciência (p.610).
Maceió , 07 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
08/04/2025 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 15:54
Decisão Proferida
-
02/04/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Lopes Medeiros (OAB 5754/AL), André Maurício Laurentino de Argolo (OAB 6600/AL), Alessandre Laurentino de Argolo (OAB 8559/AL), Manoel Victor de Mello Vianna (OAB 16873/AL) Processo 0704070-19.2022.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Advogado: André Maurício Laurentino de Argolo, André Maurício Laurentino de Argolo, Alessandre Laurentino de Argolo, Alessandre Laurentino de Argolo, Alessandre Laurentino de Argolo, Alessandre Laurentino de Argolo, Alessandre Laurentino de Argolo, Luciana Laurentino de Argolo, Ludmila Cavalcante Freitas de Argolo, Arthur Cavalcante Freitas de Argolo, Albertina Laurentino de Argolo, Adriano Laurentino de Argolo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a inventariante Luciana Laurentino de Argolo intimada para que apresente, nos moldes homologados por sentença e considerando que as deduções decorrentes do pagamento das custas processuais não deverão incorrer nos herdeiros Ludmila e Arthur, que pagaram as custas com recursos próprios e não do espólio, os valores fixos devidos a cada herdeiro em cima do valor atualizado existente na conta judicial, além de informar os dados bancários e chave pix de cada um dos beneficiários.
Prazo de 10 dias -
25/03/2025 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Lopes Medeiros (OAB 5754/AL), André Maurício Laurentino de Argolo (OAB 6600/AL), Alessandre Laurentino de Argolo (OAB 8559/AL), Manoel Victor de Mello Vianna (OAB 16873/AL) Processo 0704070-19.2022.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Advogado: André Maurício Laurentino de Argolo, André Maurício Laurentino de Argolo, Alessandre Laurentino de Argolo, Alessandre Laurentino de Argolo, Alessandre Laurentino de Argolo, Alessandre Laurentino de Argolo, Alessandre Laurentino de Argolo, Luciana Laurentino de Argolo, Ludmila Cavalcante Freitas de Argolo, Arthur Cavalcante Freitas de Argolo, Albertina Laurentino de Argolo, Adriano Laurentino de Argolo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o(a) inventariante intimado, por meio de seus advogados, para que informe chave PIX de LUCIANA LAURENTINO DE ARGOLO a fim de expedição de alvará judicial determinado às fls. 728/729, no prazo 05(cinco) dias. -
19/03/2025 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Lopes Medeiros (OAB 5754/AL), André Maurício Laurentino de Argolo (OAB 6600/AL), Alessandre Laurentino de Argolo (OAB 8559/AL), Manoel Victor de Mello Vianna (OAB 16873/AL) Processo 0704070-19.2022.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Advogado: André Maurício Laurentino de Argolo, André Maurício Laurentino de Argolo, Alessandre Laurentino de Argolo, Alessandre Laurentino de Argolo, Alessandre Laurentino de Argolo, Alessandre Laurentino de Argolo, Alessandre Laurentino de Argolo, Luciana Laurentino de Argolo, Ludmila Cavalcante Freitas de Argolo, Arthur Cavalcante Freitas de Argolo, Albertina Laurentino de Argolo, Adriano Laurentino de Argolo - DECISÃO Após detida análise dos autos, verifica-se que os herdeiros Ludmila e Arthur já quitaram suas custas processuais (p.706/707 e 726/727).
Restam pendentes então de pagamento das custas dos demais herdeiros (p.716/725), que juntas, somam o montante de R$13.070,10 ( treze mil e setenta reais e dez centavos).
Sendo assim, DETERMINO que seja expedido alvará no valor de R$13.070,10 ( treze mil e setenta reais e dez centavos) para que a inventariante promova a quitação das custas processuais pendentes no prazo de 05 dias, devendo prestar contas no mesmo prazo, contados da data de disponibilização do alvará.
Comprovada a quitação de todas as custas, DETERMINO que seja acostado aos autos extrato atualizado da conta judicial e seja concedida nova cota de vistas À inventariante para que apresente, nos moldes homologados por sentença e considerando que as deduções decorrentes do pagamento das custas processuais não deverão incorrer nos herdeiros Ludmila e Arthur, que pagaram as custas com recursos próprios e não do espólio, os valores fixos devidos a cada herdeiro em cima do valor atualizado existente na conta judicial, além de informar os dados bancários e chave pix de cada um dos beneficiários.
Prazo de 10 dias Cumprida a diligência, dê-se vistas aos demais herdeiros para que manifestem concordância ou não com a forma da partilha apresentada.
Prazo de 05 dias.
Desde já consigna-se que a inércia dos demais herdeiros acarretará em concordância.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
07/03/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 13:05
Decisão Proferida
-
28/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 20:44
Termo de Encerramento - GECOF
-
25/02/2025 15:25
Análise de Custas Finais - GECOF
-
25/02/2025 15:23
Análise de Custas Finais - GECOF
-
25/02/2025 15:21
Análise de Custas Finais - GECOF
-
25/02/2025 15:14
Análise de Custas Finais - GECOF
-
25/02/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2025 18:32
Termo de Encerramento - GECOF
-
21/02/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 18:12
Decisão Proferida
-
19/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 13:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 18:04
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 12:16
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
28/11/2024 12:15
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2024 12:14
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2024 12:13
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2024 12:12
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2024 12:11
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2024 12:07
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2024 12:07
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2024 12:04
Recebimento de Processo no GECOF
-
28/11/2024 12:04
Análise de Custas Finais - GECOF
-
25/11/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 18:34
Remessa à CJU - Custas
-
13/11/2024 13:02
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 22:53
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
12/11/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 18:10
Decisão Proferida
-
08/11/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 15:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:56
Transitado em Julgado
-
06/11/2024 14:55
Remessa à CJU - Custas
-
05/11/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2024 10:51
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 07:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
18/10/2024 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/10/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2024 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 18:12
Decisão Proferida
-
09/05/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
16/04/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 13:53
Decisão Proferida
-
28/11/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
05/09/2023 18:13
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/08/2023 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 16:51
Decisão Proferida
-
24/08/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:47
Retificação de Classe Processual
-
24/08/2023 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2023 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 14:45
Decisão Proferida
-
24/07/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2023 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2023 18:29
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 18:28
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 18:27
Expedição de Carta.
-
06/01/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/01/2023 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2023 15:08
Decisão Proferida
-
18/08/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 01:46
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/02/2022 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2022 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 15:20
Decisão Proferida
-
09/02/2022 01:40
Conclusos para despacho
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09/02/2022 01:40
Conclusos para despacho
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09/02/2022 01:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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