TJAL - 0700496-21.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:23
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
07/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 04:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700496-21.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Conceição de Oliveira - LitsPassiv: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 10:25
Republicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700496-21.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Conceição de Oliveira - LitsPassiv: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700496-21.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Conceição de Oliveira - LitsPassiv: Banco BMG S/A - DISPOSITIVO: Ex Positis, pela razões anteriormente expostas, CONHEÇO e DEIXO DE ACOLHER os presentes embargos de declaração.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se, com a devida baixa no SAJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Miguel dos Campos,05 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
06/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/05/2025 07:14
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700496-21.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Conceição de Oliveira - LitsPassiv: Banco BMG S/A - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Outrossim, condeno a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Intimem-se as partes desta decisão através, de seus advogados, via publicação no DJe.
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos,14 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
16/04/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:22
Apensado ao processo
-
16/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 12:53
Julgado improcedente o pedido
-
14/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:43
Processo Transferido entre Varas
-
14/04/2025 10:42
Processo Transferido entre Varas
-
14/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/04/2025 09:22:56, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
-
11/04/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 21:52
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700496-21.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Conceição de Oliveira - 3.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, INDEFIRO as medidas liminares pleiteadas na exordial, sem prejuízo de, sobrevindo elementos concretos que justifiquem sua concessão, ser o pedido novamente formulado e apreciado, ao tempo em que determino as seguintes providências a serem adotadas: 1.
INCLUA-SE o feito em pauta para realização de audiência de conciliação e mediação, salientando-se que a audiência não será realizada se ambas as partes expressam o desinteresse na composição consensual (art. 334, §1º, inciso II, do CPC) ou se oautor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC). 2.
DETERMINO A CITAÇÃO da parte requerida, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia.
Registre-se, por oportuno, que o estabelecimento de prazo para apresentar defesa escrita não inviabiliza o direito à conciliação, já que as partes a qualquer momento poderão solicitá-la. 3.
DEFIRO o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da interessada na inicial de ser necessitado de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC. 4.
Além disso, por se tratar a parte autora de pessoa física em suposta relação de consumo com instituição detentora de condições para arcar com o ônus da demora na resolução da lide e de toda uma estrutura já formada para demandar em juízo, a condição de hipossuficiência da parte demandante se torna ainda mais cristalina, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC, por se apresentar a solução de melhor direito. 5.
Acaso seja ofertada a peça defensiva no prazo legal, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. 6.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 7.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos , 10 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
11/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 13:11
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 09:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 09:00:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
-
11/03/2025 09:18
Processo Transferido entre Varas
-
11/03/2025 09:18
Processo recebido pelo CJUS
-
11/03/2025 09:18
Recebimento no CEJUSC
-
11/03/2025 09:18
Remessa para o CEJUSC
-
11/03/2025 09:18
Processo recebido pelo CJUS
-
11/03/2025 09:18
Processo Transferido entre Varas
-
11/03/2025 08:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/03/2025 08:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:36
Conclusos
-
07/03/2025 14:36
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750474-94.2023.8.02.0001
Elizabete de Araujo Santos Amorim
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Rosedson Lobo Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/11/2023 09:45
Processo nº 0739787-58.2023.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Sylvania Felix dos Santos
Advogado: Wilson Marcelo da Costa Ferro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2023 15:50
Processo nº 0706996-80.2016.8.02.0001
Alcotra S.A.
Massa Falida da L Comercial Agroquimica ...
Advogado: Rui Agra Neto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/01/2024 11:23
Processo nº 0742685-10.2024.8.02.0001
Jose dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Derivaldo Felix da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2025 12:10
Processo nº 0734479-07.2024.8.02.0001
Maria Durce Rodrigues da Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Tiago de Azevedo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 15:12