TJAL - 0717616-25.2014.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 00:05
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Oliveira de Paula Batista (OAB 6962/AL), Marcondes Ricardson Torres Costa (OAB 7848/AL), João Álvaro Quintiliano Barros (OAB 6695/AL), Sérgio Tenório de Albuquerque (OAB 4323/AL), Victor Lucas Santos Guimarães (OAB 15582/AL), Mônica Pennaforte Dinelli (OAB 64837/RJ) Processo 0717616-25.2014.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: ANDERSON ROGÉRIO ALVES DE ANDRADE - Requerido: RODRIGO QUINTILIANO CABRAL DE LIMA, ÉDERSON LUIZ DE VASCONCELOS QUITILIANO CABRAL, Henrique Almeida de Melo - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/03/2025 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 17:27
Apensado ao processo
-
13/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Oliveira de Paula Batista (OAB 6962/AL), Marcondes Ricardson Torres Costa (OAB 7848/AL), João Álvaro Quintiliano Barros (OAB 6695/AL), Sérgio Tenório de Albuquerque (OAB 4323/AL), Victor Lucas Santos Guimarães (OAB 15582/AL), Mônica Pennaforte Dinelli (OAB 64837/RJ) Processo 0717616-25.2014.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: ANDERSON ROGÉRIO ALVES DE ANDRADE - Requerido: RODRIGO QUINTILIANO CABRAL DE LIMA, ÉDERSON LUIZ DE VASCONCELOS QUITILIANO CABRAL, Henrique Almeida de Melo - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: A) Condenar os demandados ao pagamento de compensação por danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Tratando-se de responsabilidade extracontratual, deverão ser acrescentados aos valores correção monetária pelo IPCA, a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362 do c.
Superior Tribunal de Justiça), e juros moratórios também a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do c.
Superior Tribunal de Justiça).
Para o cálculo dos juros deverá incidir 1% ao mês de forma simples (art. 161, §1º do Código Tributário Nacional), até 31/08/2024, data a partir da qual passou a vigorar a Lei nº 14.905/2024, a qual conferiu nova redação ao art. 406, §1º do Código Civil, de modo que, desta data em diante, deve ser aplicada, para o cálculo dos juros moratórios, a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária.; B) Condenar os demandados ao pagamento de indenização por danos materiais, no importe de R$ 16.300,00 (dezesseis mil e trezentos reais).
Tratando-se de responsabilidade extracontratual, deverão ser acrescentados aos valores correção monetária pelo IPCA, a partir da data do evento danoso (Súmula nº 43 do c.
Superior Tribunal de Justiça), e juros moratórios também a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do c.
Superior Tribunal de Justiça).
Para o cálculo dos juros deverá incidir 1% ao mês de forma simples (art. 161, §1º do Código Tributário Nacional), até 31/08/2024, data a partir da qual passou a vigorar a Lei nº 14.905/2024, a qual conferiu nova redação ao art. 406, §1º do Código Civil, de modo que, desta data em diante, deve ser aplicada, para o cálculo dos juros moratórios, a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária.
C) Condenar os demandados ao pagamento de pensão mensal vitalícia em favor do autor, nos termos do art. 950 do Código Civil, cujo montante será definido em sede de liquidação de sentença, na forma dos arts. 509 e seguintes do Código de Processo Civil.
Outrossim, condeno os demandados nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se via DJE.
Cumpra-se. -
07/03/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 12:32
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 17:02
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 18:42
Decisão Proferida
-
14/12/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 08:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
21/08/2023 23:20
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 23:20
Apensado ao processo
-
21/08/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2023 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 15:13
Decisão Proferida
-
27/07/2023 14:57
Visto em Autoinspeção
-
28/04/2022 14:23
Visto em Autoinspeção
-
28/04/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 18:45
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 15:29
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2022 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 08:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/02/2022 23:45
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 09:10
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2022 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2022 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 17:41
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2021 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2021 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2021 13:20
Expedição de Carta.
-
25/10/2021 13:19
Expedição de Carta.
-
28/09/2021 16:43
Despacho de Mero Expediente
-
25/08/2021 20:11
Visto em Correição - CGJ
-
23/06/2021 20:18
Visto em Autoinspeção
-
11/05/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 15:57
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2021 15:26
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2021 07:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2021 07:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2021 07:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2021 07:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/04/2021 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 15:43
Decisão Proferida
-
10/12/2019 17:13
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 18:33
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2019 23:12
Retificação de Prazo, devido feriado
-
06/12/2019 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2019 08:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2019 20:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 18:50
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2019 16:10
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2019 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2019 11:32
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2019 08:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2019 20:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 15:10
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
13/11/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 18:20
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 16:21
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2019 08:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2019 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2019 10:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/11/2019 21:32
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2019 21:31
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2019 02:48
Retificação de Prazo, devido feriado
-
17/10/2019 01:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2019 01:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2019 12:34
Expedição de Carta.
-
30/09/2019 12:33
Expedição de Carta.
-
27/09/2019 14:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
27/09/2019 09:40
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2019 17:24
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2019 17:24
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2018 17:48
Despacho de Mero Expediente
-
17/08/2018 09:00
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 16:41
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2018 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2018 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2018 14:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/07/2018 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2018 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2018 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2018 14:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2017 16:24
Conclusos para despacho
-
18/09/2017 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2017 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/09/2017 08:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2017 18:22
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
27/08/2017 12:10
devolvido o
-
09/08/2017 15:25
Mandado Reencaminhado para a Central de Mandados
-
08/08/2017 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2017 08:42
Mandado Reencaminhado para a Central de Mandados
-
04/08/2017 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2017 08:18
Mandado Reencaminhado para a Central de Mandados
-
02/08/2017 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2017 13:10
Mandado Reencaminhado para a Central de Mandados
-
01/08/2017 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2017 13:17
Mandado Reencaminhado para a Central de Mandados
-
29/07/2017 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2017 10:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/07/2017 18:02
Expedição de Mandado.
-
05/07/2017 15:25
Despacho de Mero Expediente
-
05/09/2016 14:29
Conclusos para despacho
-
05/09/2016 09:19
Visto em correição
-
19/05/2016 16:55
Conclusos para despacho
-
19/05/2016 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2016 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2016 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2016 14:50
Despacho de Mero Expediente
-
22/10/2015 19:12
Conclusos para despacho
-
22/10/2015 15:57
Visto em correição
-
28/09/2015 18:00
Conclusos para despacho
-
28/09/2015 17:59
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2015 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/09/2015 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2015 17:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/09/2015 17:10
Expedição de Certidão.
-
10/09/2015 15:41
Juntada de Mandado
-
04/09/2015 05:22
devolvido o
-
27/05/2015 18:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2015 15:02
Juntada de Mandado
-
14/05/2015 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2015 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2015 18:05
Expedição de Mandado.
-
06/05/2015 18:04
Expedição de Mandado.
-
24/04/2015 08:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/11/2014 13:59
Conclusos para despacho
-
31/10/2014 13:06
Visto em correição
-
15/08/2014 11:58
Conclusos para despacho
-
15/08/2014 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2014 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2014 09:51
Conclusos para despacho
-
11/07/2014 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2014
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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