TJAL - 0802341-61.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802341-61.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Cível - Maceió - Impetrante: A.
M.
A.
D. - Paciente: J.
P. dos S. - Impetrado: J. de D. da 2 V.
C.
F. da C. de M.
A. - 'DESPACHO 1.
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de J.
P. dos S. contra decisão prolatada pelo 26ª Vara Cível da Capital / Família nos autos do cumprimento de sentença de obrigação de fazer nº 0721664-75.2024.8.02.0001/01. 2.
A impetração sustenta que o paciente está sendo privado de sua liberdade em função de ordem proferida pela referida autoridade, alegando que que não possui condições financeira de pagar o débito correspondente a R$ 4.264,84 (quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), tendo em vista que trabalhar de forma autônoma como montador de móveis, além de possuir mais dois filhos e esposa grávida.
Desse modo, o valor cobrado a título de alimentos não condiz com a realidade fática e financeira do devedor. 3.
Alega, ainda, a ilegalidade causada haja vista haja vista que foi efetuado o pagamento parcial das últimas parcelas vencidas e ser entendimento jurisprudencial que não é cabível quando o devedor está pagando a pensão em dia, mesmo que parcialmente. 4.
Firme nesses argumentos, sustentou a ilegalidade na manutenção da prisão e pugnou pela concessão da liminar pleiteada, a fim de que seja expedido de Alvará de Soltura, reconhecendo o direito à liberdade. 5.
Termo (fl. 38) atesta que os autos alcançaram minha relatoria em 27 de fevereiro de 2025. 6.
Decisão às fls. 39/42 denegou o pedido liminar pleiteado pelo paciente. 7.
O Ministério Público ofereceu parecer (fls. 55/57) concordando com a manutenção da prisão do paciente. 8.
Retorno dos autos conclusos à minha relatoria em 14 de março de 2025, conforme certidão de fl. 58. 9. É o relatório. 10.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 17 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva -
13/03/2025 19:16
Juntada de Petição de
-
13/03/2025 19:16
Juntada de Petição de
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12/03/2025 08:21
Expedição de
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12/03/2025 00:00
Publicado
-
12/03/2025 00:00
Publicado
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11/03/2025 14:55
Confirmada
-
11/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802341-61.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Cível - Maceió - Impetrante: A.
M.
A.
D. - Paciente: J.
P. dos S. - Impetrado: J. de D. da 2 V.
C.
F. da C. de M.
A. -
11/03/2025 00:00
Publicado
-
10/03/2025 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 14:37
Ratificada a Decisão Monocrática
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10/03/2025 12:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2025 17:52
Conclusos
-
27/02/2025 17:52
Expedição de
-
27/02/2025 17:51
Distribuído por
-
27/02/2025 16:50
Cancelada a Distribuição
-
27/02/2025 11:03
Remetidos os Autos
-
27/02/2025 10:11
Conclusos
-
27/02/2025 10:01
Classe Processual alterada para
-
26/02/2025 14:48
Juntada de Documento
-
26/02/2025 14:48
Juntada de Petição de
-
26/02/2025 12:46
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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