TJAL - 0701232-58.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0701232-58.2024.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Tendo em vista que a petição de cumprimento de sentença se encontra acompanhada da planilha de cálculos conforme exige o art. 524 do CPC, intime-se a parte devedora PESSOALMENTE para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de de multa de 10% (dez por cento) mais honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes, cumulativamente, sobre o débito atualizado, ou sobre o valor restante em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º do CPC.
Faça-se constar na intimação que, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Ausente o pagamento, a multa, as eventuais custas e os honorários advocatícios, todos acima fixados, ficarão automaticamente incluídos no débito.
Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para que manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhando após os autos à CJU para que seja apurado o quantum debeatur caso a discordância quanto aos valores a serem pagos se mantenha, a teor do que dispõe o art. 524, § 2º do CPC.
Determino o levantamento da baixa e o arquivamento dos presentes autos, bem como o translado dos documentos dos autos da ação principal.
Cumpra-se.
Arapiraca , 14 de julho de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
03/07/2025 13:26
Execução de Sentença Iniciada
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08/05/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:01
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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08/04/2025 10:12
Remessa à CJU - Custas
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08/04/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 10:11
Transitado em Julgado
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11/03/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP) Processo 0701232-58.2024.8.02.0058 - Monitória - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, ACOLHO A PRETENSÃO MONITÓRIA PARA DECLARAR CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, conforme o art. 701, § 2º do CPC, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC, aplicável aos procedimentos especiais por força do art. 318, parágrafo único do CPC.
Condeno a parte ré a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte autora no importe de 10% sobre o valor da dívida atualizada, com base no art. 85, § 2º do CPC, haja vista que o tempo despendido para o trabalho, bem como o grau de zelo necessário para que se desenvolvesse a presente demanda se encontram dentro da normalidade.
Havendo trânsito em julgado, remetam-se os autos à CJU para que proceda ao cálculo das custas processuais, e cobre-se a parte ré, via DJe, com o retorno, em aplicação do art. 346, parágrafo único, aplicável ao procedimento especial da ação monitória por força do art. 318, parágrafo único do mesmo diploma legal.
Havendo interposição de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (arts. 1.003, caput c/c 1.010, § 1º do CPC).
Neste último caso, dê-se vistas à parte apelante caso suscitadas pela parte recorrida as matérias referidas no § 1º do art. 1.009 do CPC, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao TJ/AL nos termos do 1.010, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca,10 de março de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
10/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 14:25
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 07:33
Juntada de Mandado
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13/12/2024 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2024 17:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/11/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 10:07
Decisão Proferida
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30/10/2024 20:26
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 18:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 12:35
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2024 19:30
Conclusos para despacho
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04/06/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 14:10
Despacho de Mero Expediente
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25/01/2024 12:36
Conclusos para despacho
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25/01/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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