TJAL - 0700437-35.2022.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 03:36
Retificação de Prazo, devido feriado
-
06/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 04:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Keyla Polyanna Barbosa Lima (OAB 8889/AL), José Rodrigo Moraes da Silva (OAB 17660/AL) Processo 0700437-35.2022.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ismael Andrade da Silva - Isso posto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Considerando que a ação foi proposta contra pessoa jurídica de direito público, abordando, em princípio, direito indisponível (anulação de ato administrativo), reputo por desnecessária, neste momento, a designação de audiência de tentativa de conciliação, em observância aos princípios da economia e celeridade processuais, sem prejuízo de sua posterior realização, caso vislumbrada a possibilidade de solução amigável da demanda.
Assim, CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas p Apresentada contestação, se alegada pela parte requerida qualquer fato modificativo ou extintivo do direito da parte autora ou seja suscitada qualquer questão prevista no artigo 337 do CPC, INTIME-SE o autor, por intermédio do advogado habilitado nos autos, para manifestação no prazo de 15 (quize) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 c/c art. 186, todos do CPC.
Após, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde/AL, 10 de março de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
11/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 21:43
Decisão Proferida
-
18/11/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 08:13
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 02:57
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/03/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 12:18
Despacho de Mero Expediente
-
01/06/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 03:23
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/09/2022 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 15:25
Decisão Proferida
-
07/09/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747950-27.2023.8.02.0001
Ministerio Publico Estadual de Alagoas
Alyx Tarciano Conceicao Pereira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2023 17:04
Processo nº 0700489-89.2024.8.02.0012
Sindicato dos Guardas Civis Municipais D...
Municipio de Girau do Ponciano
Advogado: Rodrigo Delgado da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2024 15:37
Processo nº 0700164-51.2025.8.02.0054
Grazinaldo Barros Neris
Verde Ambiental Alagoas S.A.
Advogado: Jinaldo Soares da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2025 22:45
Processo nº 0809093-20.2023.8.02.0000
Solange Queiroz Ramiro Costa
Laginha Agro Industrial S/A
Advogado: Marcio Vieira Souto Costa Ferreira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/10/2023 05:21
Processo nº 0734545-84.2024.8.02.0001
Em Segredo de Justica
Alessandro Leal de Araujo
Advogado: Kelma Socorro Costa Sales
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2024 09:50