TJAL - 0700673-50.2023.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Theo Salema de Medeiros (OAB 501903/SP) Processo 0700673-50.2023.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Renato Maia Gurjão, Pokerfi Serviços Digitais Ltda. - Autos n° 0700673-50.2023.8.02.0054 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Oferta e Publicidade Autor: Dayvis Pereira de Oliveira Lima Réu: Renato Maia Gurjão e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Cosme Calheiros Brandão (OAB 13288/AL), Theo Salema de Medeiros (OAB 501903/SP) Processo 0700673-50.2023.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dayvis Pereira de Oliveira Lima - Réu: Renato Maia Gurjão, Pokerfi Serviços Digitais Ltda. - 3.
Do dispositivo Ante o exposto: I Reconhecendo a ilegitimidade passiva ad causam, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUANTO AO RÉU RENATO MAIA GURJÃO, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil; e II - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS quanto à ré POKERFI SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECRETAR A RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, impugnado na presente ação, condenando a referida ré ao pagamento das seguintes verbas em favor do autor: (a) indenização por danos materiais no valor de R$ 45.455,69 (quarenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) devidamente atualizado desde a data da propositura da ação, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e juros legais de mora pela taxa SELIC com dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ); e (b) indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), incidindo correção monetária a partir da data do arbitramento desta sentença (Súmula n. 389 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), além dos juros de mora desde a data do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3ª do Código Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas nem honorários, à luz do art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes para requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís do Quitunde/AL, 11 de março de 2025. -
11/09/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 14:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 08:52
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/09/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 13:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/06/2024 12:10
Expedição de Carta precatória.
-
11/06/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:41
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 08:30:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
27/05/2024 15:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/05/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2024 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 13:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:51
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/05/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 12:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/04/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 01:50
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 13:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/04/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2024 12:20
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:11
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
05/02/2024 13:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/02/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 12:40
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/10/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702219-75.2016.8.02.0058
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Construtora Colibrir LTDA ME
Advogado: Karine Agda Dantas da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/11/2024 08:56
Processo nº 0700259-11.2021.8.02.0058
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Alcides Ferreira Junior e Cia LTDA - Cen...
Advogado: Arnaldo Carneiro da Silva Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/01/2021 17:35
Processo nº 0756753-62.2024.8.02.0001
Joao Vittor Lima
Cristiana Menezes Silva do Carmo
Advogado: Altino Borges Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 11:07
Processo nº 0703851-24.2025.8.02.0058
Juiz de Direito da 1 Vara Civel da Comar...
Terral Empreendimentos Imobiliarios Eire...
Advogado: Antonio Gustavo Pereira Mourato
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 12:58
Processo nº 0000074-26.2021.8.02.0054
Miozes Antonio dos Santos
Municipio de Sao Luiz do Quitunde
Advogado: Juliana Soares Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2021 11:50