TJAL - 0702098-64.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 08:09
Juntada de Documento
-
12/03/2025 08:09
Juntada de Documento
-
11/03/2025 13:21
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 13:20
Expedição de Documentos
-
11/03/2025 13:18
Juntada de Documento
-
11/03/2025 13:17
Juntada de Documento
-
10/03/2025 14:18
Publicado
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Nayne Nuanne Tenorio de Holanda Alves (OAB 20578/AL) Processo 0702098-64.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autora: Inalda Maria da Silva - Réu: Assurant Seguradora S.a. - Vistos, etc.
Considerando o pagamento do julgado, conforme se vê à fl. 07, determino a liberação do valor em favor da parte exequente e de sua advogada, nos moldes solicitados à fl. 08.
Após as providências legais e de praxe, e nada mais sendo requerido, julgo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, EXTINTA a presente execução, em face da satisfação da obrigação, determinando o arquivamento do feito.
Intimações devidas. -
07/03/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 20:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 08:57
Conclusos
-
06/03/2025 17:58
Juntada de Documento
-
06/03/2025 16:42
Juntada de Petição
-
07/02/2025 19:25
Publicado
-
06/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 13:21
Outras Decisões
-
05/02/2025 15:25
Recebido pelo Distribuidor
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Nayne Nuanne Tenorio de Holanda Alves (OAB 20578/AL) Processo 0702098-64.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Inalda Maria da Silva - Réu: Assurante Seguradora S.a - descumprimento contratual, mesmo ciente de sua obrigação." Leia-se: "Isto posto, julgo, com fulcro no art. 487, I, do CPC, PROCEDENTE a presente ação, condenando a demandada ASSURANT SEGURADORA S.A. a pagar à demandante o valor do produto defeituoso, a saber: R$ 1.299,90 (um mil e duzentos e noventa e nove reais e noventa centavos), devidamente atualizado até o momento do efetivo cumprimento desta decisão.
Condeno-a, ainda, a pagar-lhe o valor de R$ 2.800,00 (dois mil oitocentos reais), a título de compensação pelos transtornos e constrangimentos que lhe causou, em razão do comprovado descumprimento contratual, mesmo ciente de sua obrigação.
Por fim, determino que a demandada ASSURANT SEGURADORA S.A. proceda o recolhimento do produto objeto da demanda que se encontra em poder da demandante, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de, não o fazendo no prazo determinado, ficar a demandante desobrigado de tal entrega." -
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Nayne Nuanne Tenorio de Holanda Alves (OAB 20578/AL) Processo 0702098-64.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Inalda Maria da Silva - Réu: Assurante Seguradora S.a - Vistos, etc.
Considerando que a parte demandada opôs embargos declaratórios com efeito modificativo, determino a intimação da demandante para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões, a fim de que seja garantido à parte contrária o direito à ampla defesa e ao contraditório, posicionamento já decidido pelo Supremo Tribunal Federal - STF e Superior Tribunal de Justiça - STJ Após o decurso de prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise e decisão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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