TJAL - 0710914-77.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CÍCERO SAMUEL ALVES DO MONTE (OAB 16265/AL) - Processo 0710914-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - AUTOR: B1José Josino da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
19/07/2025 06:17
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 03:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2025 03:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:53
Expedição de Carta.
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20/05/2025 00:49
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cícero Samuel Alves do Monte (OAB 16265/AL) Processo 0710914-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Josino da Silva - D E C I S Ã O Intime-se o Nijus para, no prazo de 05 (cinco) dias, agendar avaliação técnica para José Josino da Silva, comunicando a data e o horário a este Juízo e ao paciente pelo telefone (82) 99981-7470, devendo observar, também, a documentação médica juntada a estes autos, bem como anexar parecer no prazo de 30 (trinta) dias respondendo às seguintes questões: i) a necessidade da OPME pleiteada, observado o histórico da parte; ii) a existência de OPME fornecida pelo SUS e sua eventual adequação ou não adequação à situação clínica do autor com laudo circunstanciado; iii) a existência de outras OPMEs que eventualmente satisfaçam a condição do paciente; iv) a possibilidade de fornecimento somente de parte de todos os componentes da prótese e v) o preço, observados inclusive eventual tabela e preço máximo de venda para o Estado e o preço de mercado dos fornecedores no Brasil.
Em razão da documentação acostada aos autos (fl. 40), observada a hipossuficiência financeira do autor para arcar com as despesas processuais, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2025 11:55
Decisão Proferida
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15/05/2025 20:53
Conclusos para despacho
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15/05/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cícero Samuel Alves do Monte (OAB 16265/AL) Processo 0710914-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Josino da Silva - D E S P A C H O Requisite-se o Nijus, novamente, para apresentar parecer no prazo de 02 (dois) dias, respondendo os quesitos descritos na Decisão de fls. 33/35.
Com o parecer, tornem os autos conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
23/04/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 16:30
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cícero Samuel Alves do Monte (OAB 16265/AL) Processo 0710914-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Josino da Silva - Assim, é fundamental a realização de prova pericial para que se especifique: i) a necessidade da OPME pleiteada, observado o histórico da parte; ii) a existência de OPME fornecida pelo SUS e sua eventual adequação ao autor; iii) a existência de outras OPMEs, ou parte dela, que eventualmente satisfaçam a condição do autor; iv) o preço, observados inclusive eventual tabela e preço máximo de venda para o Estado; v) os fornecedores no Brasil.
Em caso análogos, o Natjus tem se manifestado pela inexistência de urgência ou emergência médica em diversos pareceres neste Juízo.
Do exposto, indefiro a tutela pretendida.
Antes da designação da perícia específica, requisite-se do NiJus a apresentação, no prazo de 05 (cinco) dias, de avaliação técnica acerca da prótese requerida, respondendo, no que couber: a) se há idoneidade, indispensabilidade e urgência em seu fornecimento; b) se a descrição das características da prótese (tipo, matéria prima e dimensões) são adequadas para o autor; c) se a prótese demandada é fornecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS; d) se há opções do material pretendido fornecidas pelo sistema público, especificando as diferenças e benefícios/malefícios ao caso reportado; e) verificar o preço apontado pela parte, observados inclusive eventual tabela e preço máximo de venda para o Estado e o preço de mercado dos fornecedores no Brasil, bem como se existem outras próteses de valor mais rentável que a pleiteada, as quais poderão atender o autor; f) se parte da prótese pretendida é suficiente, já que seus componentes são separados e separáveis.
Além disso, tratando-se de obrigação de fazer (saúde), sem que exista qualquer pretensão econômica, fixo, ex officio, o valor da causa em R$ 2.000,00.
Corrija a Secretaria no sistema o referido valor.
Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, verifica-se que há falta de pressupostos para a concessão pretendida, porquanto não há documentação nos autos apta a comprovar a situação de hipossuficiência do requerente, observado que documento de fl. 24 é datado do ano de 2023.
Desse modo, em obediência ao art. 99, § 2° da Lei n.º 13.105/15, intime-se o autor para acostar aos autos documentação comprobatória atualizada de sua hipossuficiência, notadamente observado o novo valor da causa fixado de ofício, sob pena de extinção d feito sem julgamento do mérito.
Após, conclusos na fila de ato inicial, Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
12/03/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 13:06
Decisão Proferida
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06/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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