TJAL - 0700780-91.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luis Correia Cavalcante (OAB 10449/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0700780-91.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: André Luis Correia Cavalcante, André Luis Correia Cavalcante - Réu: Mercadopago Instituição de Pagamento Ltda, Mercado Livre Com Atividades de Internet - Dispenso o relatório, HOMOLOGO O ACORDO extrajudicial, celebrado em fls. 253/254, entre a(s) parte(s) Demandante(s), André Luis Correia Cavalcante, e a(s) parte(s) Demandada(s), Mercado Livre Com Atividades de Internet e Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda., para surtir os efeitos na forma do 57 da Lei n.º 9.099/95.
Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supra citada Lei).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 13:10
Homologada a Transação
-
31/03/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 10:32
Transitado em Julgado
-
28/03/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luis Correia Cavalcante (OAB 10449/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0700780-91.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: André Luis Correia Cavalcante, André Luis Correia Cavalcante - Réu: Mercadopago Instituição de Pagamento Ltda, Mercado Livre Com Atividades de Internet - Em face do exposto, diante de todo conjunto probatório JULGO PROCEDENTE EM PARTE, o pedido de DANOS MORAIS formulado pelo Demandante, André Luis Correia Cavalcante, consubstanciada nos arts. 2°, 3°, 6°, inciso VI; e 14, § 1º, I e II, todos da Lei nº 8.078/90 (CDC), condenando as Empresas demandadas solidariamente, Mercado pago Instituição de Pagamento Ltda. e Mercado Livre Com Atividades de Internet, ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três milreais), a título de indenização por danos morais, valor este que deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data da última retenção (04/10/2024), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil.
JULGO PROCEDENTE o pedido de restituição de valores, condenando as Demandadas, Mercado pago Instituição de Pagamento Ltda. e Mercado Livre Com Atividades de Internet, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 848,00 (oitocentos e quarenta e oito reais), valor este que deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data da última retenção (04/10/2024), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Deixo de condenar as Empresas demandadas nas custas processuais e honorários advocatícios em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se e intimem-se. -
11/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/11/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 12:23
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
20/11/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 13:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/10/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2024 12:10
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 12:10
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:12
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 12:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/10/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501095-65.2022.8.02.9003
Alexandre Santos de Oliveira
Estado de Alagoas
Advogado: Martorelli Advogados
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/10/2022 12:19
Processo nº 0711415-31.2025.8.02.0001
Banco Pan SA
Maria Sonia Leao de Oliveira
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 13:56
Processo nº 0708413-53.2025.8.02.0001
Consorcio Nacional Honda LTDA
Juarez Martins de Oliveira
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 14:20
Processo nº 0700237-64.2022.8.02.0042
Maria Jose Pereira de Messias
Maria Lessa Campelo do Nascimento
Advogado: Priscilla Guimaraes Lessa Neto Cavalcant...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/02/2022 13:26
Processo nº 0501094-80.2022.8.02.9003
Ademir Santos da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Martorelli Advogados
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/10/2022 12:19