TJAL - 0700472-18.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUANA MOREIRA DA SILVA (OAB 19793/AL) - Processo 0700472-18.2025.8.02.0077/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1K & K Escola Pequeno Aprendiz Ltda - MeB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..
Intimar a parte ré -
05/06/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:35
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 21:39
Execução de Sentença Iniciada
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13/05/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Moreira da Silva (OAB 19793/AL) Processo 0700472-18.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: K & K Escola Pequeno Aprendiz Ltda - Me - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido da inicial e, por conseguinte: a) Condenar a ré Andreza Tenório de Holanda Cavalcante ao pagamento de R$ 6.499,24 (seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos) à parte autora, valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data da propositura da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
12/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:10
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 09:04:58, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Moreira da Silva (OAB 19793/AL) Processo 0700472-18.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: K & K Escola Pequeno Aprendiz Ltda - Me - Considerando a determinação da Coordenação dos Juizados Especiais, através do Ofício Circular n. 23/2024 - CJE, com base no entendimento do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto n. 01/2023 do Tribunal de Justiça de Alagoas e, objetivando a uniformização dos procedimentos deste Juízo, INDEFIRO o pleito de audiência virtual, mantendo-se o formato já designado.
Intimem-se o pleiteante. -
20/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:54
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Moreira da Silva (OAB 19793/AL) Processo 0700472-18.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: K & K Escola Pequeno Aprendiz Ltda - Me - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 06 de maio de 2025, às 9 horas, na MODALIDADE PRESENCIAL a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
11/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 11:08
Expedição de Carta.
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11/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 20:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/03/2025 20:24
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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